TJBA - 8000890-50.2022.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 17:24
Homologada a Transação
-
17/07/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2025 18:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SODRE DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 18:26
Decorrido prazo de GILDETE SODRE DE SOUSA E ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
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30/03/2025 18:26
Decorrido prazo de VITOR PEDREIRA ALCANTARA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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12/03/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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18/02/2025 13:00
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 14:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/02/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:07
Juntada de mandado
-
21/01/2025 00:38
Decorrido prazo de AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S/A em 18/10/2024 23:59.
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21/01/2025 00:38
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 21/11/2024 23:59.
-
20/01/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000890-50.2022.8.05.0021 Arrolamento Sumário Jurisdição: Barra Do Mendes Requerente: Gildete Sodre De Sousa E Araujo Advogado: Vitor Pedreira Alcantara (OAB:BA49389) Requerente: Andre Luis Sodre De Araujo Advogado: Vitor Pedreira Alcantara (OAB:BA49389) Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Municipio De Barra Do Mendes Requerido: Ministerio Da Fazenda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8000890-50.2022.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES REQUERENTE: GILDETE SODRE DE SOUSA E ARAUJO e outros Advogado(s): VITOR PEDREIRA ALCANTARA (OAB:BA49389) Advogado(s): DECISÃO Vistos etc., DETERMINO que a Secretária adote as seguintes providências: 1 - Considerando o quanto relatado na petição de id 441901602 e a Declaração de Id 441901603, INTIME-SE o Banco do Brasil de Barra do Mendes, através do seu gerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este juízo o saldo existente nas contas bancárias em nome de OSMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, CPF *50.***.*03-04.
Com a chegada do ofício e documentos da agência bancária, juntem-se ao feito e tornem os autos conclusos na fila para decisão urgente. 2 - Retifique-se a atuação do feito, para consignar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme evidenciado na petição de id 452340855.
Com a retificação, renove-se a intimação da Fazenda Nacional, para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. 3 – Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação a respeito da petição de id 452943503.
Dou à (ao) presente força de mandado/ofício, se necessário for.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
07/10/2024 08:52
Desentranhado o documento
-
07/10/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 08:39
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000890-50.2022.8.05.0021 Arrolamento Sumário Jurisdição: Barra Do Mendes Requerente: Gildete Sodre De Sousa E Araujo Advogado: Vitor Pedreira Alcantara (OAB:BA49389) Requerente: Andre Luis Sodre De Araujo Advogado: Vitor Pedreira Alcantara (OAB:BA49389) Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Municipio De Barra Do Mendes Requerido: Ministerio Da Fazenda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8000890-50.2022.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES REQUERENTE: GILDETE SODRE DE SOUSA E ARAUJO e outros Advogado(s): VITOR PEDREIRA ALCANTARA (OAB:BA49389) Advogado(s): DECISÃO Vistos etc., DETERMINO que a Secretária adote as seguintes providências: 1 - Considerando o quanto relatado na petição de id 441901602 e a Declaração de Id 441901603, INTIME-SE o Banco do Brasil de Barra do Mendes, através do seu gerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este juízo o saldo existente nas contas bancárias em nome de OSMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, CPF *50.***.*03-04.
Com a chegada do ofício e documentos da agência bancária, juntem-se ao feito e tornem os autos conclusos na fila para decisão urgente. 2 - Retifique-se a atuação do feito, para consignar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme evidenciado na petição de id 452340855.
Com a retificação, renove-se a intimação da Fazenda Nacional, para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. 3 – Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação a respeito da petição de id 452943503.
Dou à (ao) presente força de mandado/ofício, se necessário for.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
27/09/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 12:41
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
26/09/2024 14:25
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 14:11
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 14:11
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 14:11
Expedição de intimação.
-
02/09/2024 23:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 13:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES em 05/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2024 11:56
Conclusos para decisão
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12/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:05
Expedição de intimação.
-
05/07/2024 11:05
Expedição de intimação.
-
05/07/2024 11:05
Expedição de intimação.
-
27/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 02:57
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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31/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 12:03
Outras Decisões
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25/09/2023 09:19
Conclusos para decisão
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25/09/2023 09:18
Expedição de despacho.
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13/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 07:27
Expedição de despacho.
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12/09/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 09:13
Conclusos para despacho
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09/09/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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