TJBA - 8037360-48.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 13:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO HOSPITAL DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:30
Decorrido prazo de SELENIDE DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 21:18
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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14/10/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8037360-48.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Do Hospital Da Bahia Advogado: Claudio Fabiano Boamorte Balthazar (OAB:BA10901) Executado: Selenide Da Silva Advogado: Antonio Andre Mendes Oliveira (OAB:PB33450) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8037360-48.2019.8.05.0001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO HOSPITAL DA BAHIA RÉU: EXECUTADO: SELENIDE DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Já que as partes firmaram acordo, conforme arrazoado de id.465774095, SUSPENDO este processo, a pedido delas, pelo prazo concedido para pagamento, a teor do que dispõe o art.313, II, c/c arts. 921, II, e 922, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos para, se for o caso, homologar o acordo e extinguir o processo.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de outubro de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
03/10/2024 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/10/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 17:12
Decorrido prazo de CLAUDIO FABIANO BOAMORTE BALTHAZAR em 14/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:59
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRE MENDES OLIVEIRA em 14/02/2024 23:59.
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14/01/2024 17:42
Juntada de Petição de contra-razões
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13/01/2024 10:36
Juntada de Petição de embargos infringentes
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31/12/2023 00:59
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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31/12/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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14/12/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2023 15:51
Conclusos para despacho
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22/11/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 21:35
Decorrido prazo de SELENIDE DA SILVA em 05/04/2023 23:59.
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10/03/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 14:44
Expedição de carta via ar digital.
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02/03/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 15:54
Conclusos para despacho
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01/03/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 14:34
Conclusos para despacho
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04/02/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO HOSPITAL DA BAHIA em 09/07/2021 23:59.
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26/06/2021 05:55
Publicado Despacho em 14/06/2021.
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26/06/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
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11/06/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2019 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 08:21
Conclusos para despacho
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28/08/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2019 08:30
Conclusos para despacho
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26/08/2019 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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