TJBA - 0001834-16.2004.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0001834-16.2004.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Simões Filho Exequente: Engemix S/a Advogado: Marcus Vinicius Alcantara Kalil (OAB:BA16714) Advogado: Jamile Sandes Pessoa Da Silva (OAB:BA17567) Advogado: Jussara Da Silva Coutinho (OAB:BA19423) Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Advogado: Filipi Jose Magalhaes Correia (OAB:BA40722) Advogado: Aracelly Couto Macedo Mattos (OAB:BA22341) Advogado: Alexandre Pavanelli Capoletti (OAB:SP267830) Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Executado: Ajes-servicos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0001834-16.2004.8.05.0250 Assunto: [Pagamento] Autor(a): ENGEMIX S/A Ré(u): AJES-SERVICOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Fl. 201331670: na forma do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República e do art. 6º, do Código de Processo Civil, a fim de se fazer célere a entrega da prestação jurisdicional, tendo em conta, ainda, tratar-se autuação derivada de migração de processo para este Sistema do PJe, com perda na qualidade dos dados, concito as partes colaborarem em juízo elaborando relatório do processo com as principais ocorrências, indicando as folhas, no fim de firmar a posição dos documentos e com isso viabilizar, além da celeridade, acima mencionada, também a segurança jurídica (CRFB, art. 5º, XXXVI), que pelo diálogo processual se propiciará a justa solução do conflito resolvendo as questões eventualmente pendentes, o que convém serem assinaladas, se existentes, para que a tramitação do processo e, por esta forma, conste manifesta a integridade no interesse do prosseguimento do feito.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).
Cls.
P.
I.
Simões Filho (BA), 26 de maio de 2022.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
08/07/2022 06:51
Decorrido prazo de AJES-SERVICOS LTDA em 06/07/2022 23:59.
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08/07/2022 06:51
Decorrido prazo de ENGEMIX S/A em 06/07/2022 23:59.
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11/06/2022 08:19
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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11/06/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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07/06/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 20:39
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2022.
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26/05/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 12:55
Conclusos para despacho
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24/05/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/02/2022 00:00
Mero expediente
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24/05/2021 00:00
Petição
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01/10/2019 00:00
Petição
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14/06/2019 00:00
Publicação
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11/06/2019 00:00
Mero expediente
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01/06/2019 00:00
Petição
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26/05/2019 00:00
Publicação
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11/12/2017 00:00
Publicação
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22/11/2017 00:00
Mero expediente
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26/10/2017 00:00
Petição
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26/10/2017 00:00
Petição
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26/10/2017 00:00
Petição
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26/10/2017 00:00
Petição
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26/10/2017 00:00
Petição
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26/10/2017 00:00
Petição
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26/10/2017 00:00
Petição
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26/10/2017 00:00
Petição
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26/10/2017 00:00
Petição
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26/10/2017 00:00
Petição
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26/10/2017 00:00
Petição
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26/10/2017 00:00
Petição
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26/10/2017 00:00
Petição
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26/10/2017 00:00
Petição
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22/11/2016 00:00
Petição
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21/11/2016 00:00
Petição
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17/11/2016 00:00
Recebimento
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09/06/2016 00:00
Petição
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13/05/2016 00:00
Publicação
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03/05/2016 00:00
Recebimento
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25/04/2016 00:00
Expedição de documento
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11/04/2016 00:00
Publicação
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07/04/2016 00:00
Mero expediente
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06/04/2016 00:00
Petição
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18/03/2016 00:00
Petição
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18/03/2016 00:00
Petição
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18/03/2016 00:00
Recebimento
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15/02/2016 00:00
Publicação
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11/02/2016 00:00
Improcedência
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12/01/2015 00:00
Petição
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12/01/2015 00:00
Recebimento
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06/11/2014 00:00
Petição
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10/07/2014 00:00
Petição
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10/06/2014 00:00
Remessa
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08/10/2013 00:00
Petição
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20/09/2013 00:00
Petição
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09/04/2012 15:51
Protocolo de Petição
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06/03/2012 17:04
Remessa
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21/10/2010 13:05
Remessa
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03/03/2010 10:40
Conclusão
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01/03/2010 09:55
Remessa
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10/09/2009 15:18
Petição
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03/09/2009 17:56
Protocolo de Petição
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02/09/2009 09:14
Entrega em carga/vista
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02/09/2009 09:05
Protocolo de Petição
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04/08/2009 10:08
Conclusão
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04/06/2009 12:52
Remessa
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02/06/2009 09:07
Conclusão
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01/06/2009 12:17
Protocolo de Petição
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01/06/2009 12:08
Protocolo de Petição
-
02/04/2009 13:44
Conclusão
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18/03/2009 09:41
Remessa
-
18/03/2009 09:41
Remessa
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14/01/2009 16:31
Petição
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12/11/2008 08:47
Documento
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31/10/2008 08:44
Expedição de documento
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28/10/2008 11:39
Expedição de documento
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23/10/2008 10:07
Protocolo de Petição
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10/10/2008 12:55
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2004
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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