TJBA - 8019210-34.2023.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 19:16
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 484051810
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20/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 484051810
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27/02/2025 08:35
Decorrido prazo de FABIANA KARINA SANTOS SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 17:38
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
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26/02/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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18/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/02/2025 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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10/02/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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16/01/2025 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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19/11/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8019210-34.2023.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Fabiana Karina Santos Silva Advogado: Maria Auxiliadora Silva Machado (OAB:BA37983) Interessado: Caroline Goncalves Santos Interessado: Aenio Leite Da Silva Interessado: Ernando Oliveira Santos Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8019210-34.2023.8.05.0274 AUTOR: FABIANA KARINA SANTOS SILVA RÉU: CAROLINE GONCALVES SANTOS e outros (2) Considerando a petição de ID 452525479, na qual a parte autora informa os novos endereços dos réus, determino a expedição de mandado de citação para os seguintes endereços: a) ERNANDO OLIVEIRA SANTOS: Rua Coronel Gugé, nº 42, Sala 04, Centro, Vitória da Conquista, Bahia; b) AÊNIO LEITE DA SILVA: Rua Francisco Santos, em frente ao Banco Itaú, no carrinho de Cachorro-Quente de sua propriedade; c) CAROLINE GONCALVES SANTOS: Citação pelo aplicativo WhatsApp no número (77) 988089876.
Por ora, deixo de designar audiência de conciliação.
O mandado de citação deverá conter a advertência de que o prazo para contestar a ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Vitória da Conquista, 4 de outubro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
04/10/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 17:52
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
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10/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 12:32
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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26/03/2024 11:04
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 22/03/2024 17:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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26/03/2024 11:04
Juntada de Termo de audiência
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23/03/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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23/03/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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23/03/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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26/02/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 08:41
Recebidos os autos.
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12/01/2024 01:58
Publicado Decisão em 11/01/2024.
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12/01/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL)
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10/01/2024 16:38
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 22/03/2024 17:40 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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10/01/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/12/2023 12:21
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2023 08:59
Conclusos para despacho
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19/12/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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