TJBA - 8008051-31.2023.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 08:02
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2025 23:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 14:24
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 11/02/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS, #Não preenchido#.
-
11/02/2025 07:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
07/01/2025 07:56
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 22:59
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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25/11/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 18:55
Juntada de Certidão
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19/11/2024 18:53
Expedição de citação.
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19/11/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS
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19/11/2024 18:30
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 11/02/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS, #Não preenchido#.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8008051-31.2023.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Interessado: Maria Jose Dos Santos Advogado: Jose Luiz Celes Souza (OAB:BA51794) Interessado: Juliete Dos Santos Almeida Advogado: Jose Luiz Celes Souza (OAB:BA51794) Interessado: Rede Jg Aracas Comercio De Combustiveis Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8008051-31.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS e outros Advogado(s): JOSE LUIZ CELES SOUZA registrado(a) civilmente como JOSE LUIZ CELES SOUZA (OAB:BA51794) REQUERIDO: REDE JG ARACAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA JOSE DOS SANTOS e outros em desfavor de REDE JG ARACAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, ambos qualificados na inicial.
O feito fora instruído com os documentos de ID 406778357 e seguintes.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, com base nos documentos acostados aos autos (ID 416764273 e seguinte), CONCEDE-SE à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Visando o prosseguimento do feito, inclua-se na pauta das audiências de conciliação a serem realizadas no CEJUSC, devendo ser observado que o ato deverá ser designado com antecedência mínima de 30 dias e o réu deverá ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data aprazada (art. 334, caput, do CPC).
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado ou defensor público.
Fica esclarecido que o prazo para oferecer contestação tem como termo inicial a data da audiência de conciliação/mediação, não havendo acordo, nos termos do inciso I do art. 335 do CPC.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado ou defensor público (§3º do art. 334 do CPC).
O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º do art. 334 do CPC), ainda que à parte tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Apresentada a Contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Via digitalmente assinada da Decisão servirá como MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
25/03/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 01:41
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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10/03/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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04/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:47
Conclusos para despacho
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27/02/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 14:22
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 17:28
Conclusos para despacho
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24/08/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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