TJBA - 8001495-51.2024.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:09
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 07/11/2024 13:00 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8001495-51.2024.8.05.0077 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Esplanada Autor: Copener Florestal Ltda Advogado: Ermiro Ferreira Neto (OAB:BA28296) Reu: Municipio De Esplanada Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] 8001495-51.2024.8.05.0077 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: COPENER FLORESTAL LTDA REU: MUNICIPIO DE ESPLANADA DECISÃO
Vistos.
Autue-se por dependência ao processo 8001237-41.2024.8.05.0077.
Considerando a informação de recebimento do AI com efeito suspensivo, com a consequente sustação da imissão provisória no imóvel expropriando, reputo desnecessária, por ora, a apreciação do pleito antecipatório.
Cite-se a parte ré, via sistema. observando-se os prazos previstos no art. 334 do CPC. À Secretaria para que inclua o processo na pauta de audiência de conciliação.
DATA: 07/11/2024, ÀS 13:00H LOCAL: VIDEO CONFERÊNCIA (lifesize) 1- Para ingresso na sala de reunião virtual: Esplanada - 1ª Vara Cível o participante poderá utilizar um computador, notebook ( a orientação é utilizar o navegador Google Chrome fazer o download e baixar o link: lifesize, no tablet ou celular baixar e instalar o aplicativo: lifesize.
Após baixar o link coloca o nome (do participante) e o número da extensão da sala que é 519215, ou acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/519215.
Que as partes ao acessar a sala, caso seja solicitado código/senha, utilizar: 519215# 2-Recomenda-se: 1- Utilizar fone de ouvido 2- Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular 3- Usar uma boa rede de internet 4- Celular totalmente carregado 5- Baixar o aplicativo com antecedência 6- Estar em um local silencioso 7- Apresentar documento com foto no momento da audiência Caso não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência virtual, entrar em contato com o Cartório da vara Cível de Esplanada/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3427-1696/1521 ou e-mail: [email protected] Na hipótese de desinteresse na tentativa de conciliação, as partes deverão comunicar o Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, nos termos do art. 334, § 5º, do CPC.
A não comunicação seguida da ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
Frustrada a conciliação, o prazo para contestação correrá nos termos do que dispõem os arts 183 e 335 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, sem abertura de conclusão, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, relacionando-a, de forma específica e objetiva, ao fato sobre o qual desejam recair a atividade probatória.
Requerimentos genéricos de produção de prova serão indeferidos e ensejaram o julgamento antecipado da lide.
Atribuo ao presente ato, por mim assinado eletronicamente, força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA, visando ao célere cumprimento, em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal, CABENDO À SECRETARIA INSTRUIR O DOCUMENTO COM A DATA E O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MENCIONADA NESTA DECISÃO.
Cumpra-se.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
01/10/2024 19:57
Expedição de citação.
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01/10/2024 19:54
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 07/11/2024 13:00 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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25/09/2024 16:47
Expedição de citação.
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25/09/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 23:59
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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