TJBA - 8000469-40.2023.8.05.0081
1ª instância - Vara Criminal de Formosa do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 11:41
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 11:32
Expedição de intimação.
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25/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
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11/12/2024 22:57
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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11/12/2024 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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10/12/2024 01:23
Decorrido prazo de HELIO JUSTO DE OLIVEIRA MARQUES em 06/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:20
Juntada de Petição de CIENTE
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19/11/2024 13:33
Juntada de informação
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19/11/2024 13:29
Expedição de Ofício.
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19/11/2024 13:27
Expedição de intimação.
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19/11/2024 13:07
Expedição de decisão.
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13/11/2024 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
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25/10/2024 00:59
Decorrido prazo de SILMARA LIMA FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO DECISÃO 8000469-40.2023.8.05.0081 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Carla Suely Santiago Guedes Advogado: Marcio Tomazi (OAB:BA54636) Reu: Dom Joshe Garcez De Oliveira Filho Yoshino Advogado: Marcio Tomazi (OAB:BA54636) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000469-40.2023.8.05.0081 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: CARLA SUELY SANTIAGO GUEDES e outros Advogado(s): MARCIO TOMAZI (OAB:BA54636) DECISÃO Trata-se de ação penal (Processo nº 8000469-40.2023.8.05.0081) movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra CARLA SUELY SANTIAGO GUEDES e DOM JOSHE GARCEZ DE OLIVEIRA FILHO YOSHINO, pela prática do crime previsto no art. 155, §4º, IV, do Código Penal (furto qualificado).
No curso do processo, foi informado o falecimento da acusada CARLA SUELY SANTIAGO GUEDES, conforme certidão de óbito acostada aos autos.
O Código Penal, em seu art. 107, inciso I, prevê a extinção da punibilidade pela morte do agente, e o Código de Processo Penal, no art. 61, determina que o juiz deve declarar a extinção da punibilidade em qualquer fase do processo, caso verifique tal ocorrência.
Diante disso, reconheço a extinção da punibilidade de CARLA SUELY SANTIAGO GUEDES, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal, combinado com o art. 61 do Código de Processo Penal.
Quanto ao denunciado DOM JOSHE GARCEZ DE OLIVEIRA FILHO YOSHINO, verifico que não se encontram presentes, até o momento, causas para absolvição sumária, sendo que os elementos indiciários constantes nos autos demandam instrução processual para um juízo de mérito.
Portanto, determino o prosseguimento do feito em relação a DOM JOSHE GARCEZ DE OLIVEIRA FILHO YOSHINO, com a realização da audiência de instrução e julgamento já designada, nos termos dos arts. 400 e seguintes do Código de Processo Penal.
Em ID 466349048, porém, o patrono do réu renunciou o mandato, de forma que se faz necessária a nomeação de defensor.
Assim, NOMEIO a Dra.
Silmaria Lima Ferreira (OAB BA 59148) para patrocinar a causa do réu.
INTIME-SE a nobre advogada e marque a audiência.
P.R.I.
TÔNIA BAROUCHE Juíza Substituta FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 4 de outubro de 2024. -
04/10/2024 14:17
Expedição de intimação.
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04/10/2024 14:08
Expedição de decisão.
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04/10/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 21:12
Juntada de Petição de Extincao da punibilidade obito _ manifestação à re
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06/09/2024 13:35
Expedição de intimação.
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15/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 19:26
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 08:43
Decorrido prazo de CARLA SUELY SANTIAGO GUEDES em 27/05/2024 23:59.
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29/05/2024 08:43
Decorrido prazo de DOM JOSHE GARCEZ DE OLIVEIRA FILHO YOSHINO em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 03:55
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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27/05/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 11:55
Expedição de despacho.
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09/05/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:09
Conclusos para despacho
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14/02/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 23:35
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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08/02/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 16:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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31/01/2024 09:35
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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31/01/2024 09:09
Expedição de decisão.
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31/01/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 10:14
Recebida a denúncia contra CARLA SUELY SANTIAGO GUEDES (INVESTIGADO)
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19/09/2023 20:37
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2023 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 11:39
Conclusos para decisão
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17/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 23:38
Juntada de Petição de Documento_1
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19/06/2023 11:19
Expedição de intimação.
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19/06/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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