TJBA - 8001613-04.2022.8.05.0172
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Mucuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 17:56
Decorrido prazo de JULDEAN MARQUES MAMONA em 16/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:56
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO MARCAL DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 02:12
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501028796
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16/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
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14/10/2024 20:22
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8001613-04.2022.8.05.0172 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Mucuri Exequente: Juldean Marques Mamona Advogado: Juldean Marques Mamona (OAB:BA32323) Executado: Claudia Regina Calca Advogado: Daniel Augusto Marcal Dos Santos (OAB:MG198806) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001613-04.2022.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI EXEQUENTE: JULDEAN MARQUES MAMONA Advogado(s): JULDEAN MARQUES MAMONA (OAB:BA32323) EXECUTADO: CLAUDIA REGINA CALCA Advogado(s): DANIEL AUGUSTO MARCAL DOS SANTOS (OAB:MG198806) DECISÃO Compulsando os autos, constato, que ao contrário do que foi apresentado na petição 458423126 o rito é de execução extrajudicial, conforme inicialmente foi protocolado.
Portanto, em que pese o feito ter sido extinto em momento pretérito sem a resolução do mérito, a natureza do procedimento se mantém na forma proposta.
Nesse passo, antes de apreciar o pedido de penhora, intime-se o exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada no prazo de 15 dias.
Após, certifique-se e venham-me conclusos.
MUCURI/BA, 20 de agosto de 2024.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA JUIZ SUBSTITUTO -
26/09/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 11:00
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:00
Juntada de Certidão
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21/08/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 19:00
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 00:14
Processo Desarquivado
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14/08/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:47
Baixa Definitiva
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24/10/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 18:47
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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02/09/2023 00:46
Decorrido prazo de JULDEAN MARQUES MAMONA em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 00:46
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO MARCAL DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 20:08
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 13:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/04/2023 14:49
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 11:50
Juntada de Sentença
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03/03/2023 11:49
Juntada de Certidão
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18/10/2022 11:10
Conclusos para despacho
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18/10/2022 11:07
Juntada de Certidão
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28/09/2022 12:24
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA CALCA em 26/09/2022 23:59.
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23/09/2022 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2022 12:18
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2022 13:04
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 10:21
Expedição de ofício.
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14/09/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 00:04
Conclusos para despacho
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01/09/2022 20:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/09/2022 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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