TJBA - 8001002-31.2024.8.05.0156
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 08:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/03/2025 23:59.
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03/06/2025 14:53
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:35
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 15:07
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 22/04/2025 08:30 em/para 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS, #Não preenchido#.
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15/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 08:29
Expedição de intimação.
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21/02/2025 08:28
Expedição de citação.
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21/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 08:26
Expedição de citação.
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21/02/2025 08:19
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 22/04/2025 08:30 em/para 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS, #Não preenchido#.
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24/11/2024 20:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8001002-31.2024.8.05.0156 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macaúbas Requerente: Emanuel Carlos Morais De Barros - Me Advogado: Vamberg Pereira De Barros (OAB:BA55857) Requerido: Banco Do Brasil S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MACAÚBAS VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DESPACHO Processo n. 8001002-31.2024.8.05.0156.
REQUERENTE: EMANUEL CARLOS MORAIS DE BARROS - ME.
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Recebo a emenda a inicial Id. 452170584.
Defiro a gratuidade da Justiça parcialmente, 50 %, dividida em 06 vezes, art. 98, §§ 5º e 6º, considerando que a miserabilidade não fora demonstrada de forma latente e total, a própria conduta de contrair empréstimo junto a estabelecimento bancário, na cifra superior a cem mil reais amaina sobremaneira esta dicção.
Autor, 15 dias, recolher a primeira parcela e depois sucessivamente, nos meses seguintes, mesmo dia, pena, cancelamento da distribuição, art. 290, CPC.
Recolhidas as custas, cite-se a parte ré acerca do teor da inicial, advertindo-a que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 e art. 183 do CPC/2015, bem como que caso a referida audiência conciliatória não ocorra por qualquer motivo, o prazo para contestação iniciará sua contagem a partir daquela data.
Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC/2015.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para comparecer a audiência de conciliação a ser designada pela Secretaria conforme disponibilidade de pauta do CEJUSC/CONCILIADORA, informando que as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados.
A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC/2015).
Advirto que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, § 4º, I do CPC/2015).
Concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA JUIZ SUBSTITUTO M.P.M -
28/09/2024 21:12
Concedida a gratuidade da justiça a EMANUEL CARLOS MORAIS DE BARROS - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-48 (REQUERENTE).
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23/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
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08/07/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:45
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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14/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 13:36
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 17:12
Conclusos para despacho
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10/05/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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