TJBA - 8007081-49.2021.8.05.0150
1ª instância - Vara da Infancia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 13:16
Baixa Definitiva
-
26/11/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 17:41
Determinado o arquivamento
-
15/11/2024 16:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 04:51
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
04/11/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8007081-49.2021.8.05.0150 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Marcio Juci Freitas Campos Advogado: Rejane Francisca Dos Santos Mota (OAB:BA27280) Requerido: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LAURO DE FREITAS Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8007081-49.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: MARCIO JUCI FREITAS CAMPOS Advogado(s): REJANE FRANCISCA DOS SANTOS MOTA (OAB:BA27280) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Considerando o requerimento de dilação de prazo formulado pelo Estado da Bahia, ora Executado, intime-se o Exequente, por sua advogada, para manifestação.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Lauro de Freitas/BA, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) LETÍCIA FERNANDES SILVA FREITAS Juíza de Direito Substituta -
22/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 01:21
Decorrido prazo de REJANE FRANCISCA DOS SANTOS MOTA em 08/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:21
Decorrido prazo de MARCIO JUCI FREITAS CAMPOS em 08/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 12:50
Expedição de intimação.
-
20/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:23
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
10/09/2024 11:09
Expedição de intimação.
-
10/09/2024 11:09
Expedição de intimação.
-
09/09/2024 16:43
Expedição de intimação.
-
09/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 20:04
Decorrido prazo de REJANE FRANCISCA DOS SANTOS MOTA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:05
Expedição de intimação.
-
04/09/2024 11:00
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 10:53
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 16:54
Expedição de intimação.
-
13/08/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:38
Expedição de intimação.
-
07/08/2024 10:42
Expedição de intimação.
-
07/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/07/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 09:21
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 15:52
Expedição de intimação.
-
25/07/2024 12:10
Expedição de intimação.
-
25/07/2024 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:17
Expedição de intimação.
-
18/07/2024 10:47
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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15/07/2024 15:36
Expedição de intimação.
-
15/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:55
Expedição de intimação.
-
04/04/2024 09:18
Expedição de intimação.
-
03/04/2024 17:59
Expedição de Ofício.
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02/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 15:00
Expedição de intimação.
-
22/03/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 09:56
Expedição de intimação.
-
13/12/2023 08:46
Expedição de intimação.
-
13/12/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 10:38
Expedição de intimação.
-
06/12/2023 13:04
Expedição de intimação.
-
06/12/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 01:06
Decorrido prazo de REJANE FRANCISCA DOS SANTOS MOTA em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 08:21
Conclusos para despacho
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21/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8007081-49.2021.8.05.0150 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Marcio Juci Freitas Campos Advogado: Rejane Francisca Dos Santos Mota (OAB:BA27280) Requerido: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LAURO DE FREITAS Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8007081-49.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: MARCIO JUCI FREITAS CAMPOS Advogado(s): REJANE FRANCISCA DOS SANTOS MOTA registrado(a) civilmente como REJANE FRANCISCA DOS SANTOS MOTA (OAB:BA27280) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA " Ante o exposto, confirmo a liminar anteriormente concedida nos autos, bem como JULGO A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Estado da Bahia a autorizar, imediatamente, por intermédio do PLANSERV, em favor de M.T.C., de forma gratuita, continua, ininterrupta e integrada, por meio de sua rede credenciada, ou não sendo possível, em clínica particular próxima à residência do infante, a realização e o fornecimento de Fonoaudiologia (com terapia de estimulação da linguagem oral Prompt e Denver - 2 sessões semanais); Terapia Ocupacional com integração sensorial (2 sessões semanais); Psicologia Infantil (método Denver e educação parental - em 2 sessões semanais); Musicoterapia (1 sessão semanal); Terapia comportamental intensiva por meio do modelo Denver (Early Start Denver Model – ESDM - por 15 horas semanais), na forma prescrita nos relatórios médicos dos autos.
Fixo a multa diária no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o caso de descumprimento da obrigação de fazer, limitada ao prazo de 10 (dez) dias, evitando, desta forma, que a mesma se torne excessiva, atendendo exclusivamente a seu fim coercitivo, sem prejuízo da adoção de outras medidas no caso de descumprimento.
Sem custas, nos termos do artigo 141 do ECA.
Fixo honorários sucumbenciais no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Deixo de fazer a remessa necessária, em razão do artigo 496, §3°, III, do Código de Processo Civil.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
MARIA HELENA LORDELO DE SALLES RIBEIRO.
Juíza de Direito. " -
10/11/2023 08:19
Expedição de intimação.
-
10/11/2023 03:07
Decorrido prazo de REJANE FRANCISCA DOS SANTOS MOTA em 09/10/2023 23:59.
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10/11/2023 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2023 23:59.
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10/11/2023 02:49
Decorrido prazo de REJANE FRANCISCA DOS SANTOS MOTA em 09/10/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2023 23:59.
-
09/11/2023 19:04
Expedição de intimação.
-
09/11/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
01/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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26/09/2023 17:00
Juntada de Petição de CIENCIA SENTENCA
-
26/09/2023 09:13
Expedição de intimação.
-
26/09/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 11:05
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2023 10:23
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 05:59
Decorrido prazo de REJANE FRANCISCA DOS SANTOS MOTA em 12/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 20:15
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
20/09/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 16:38
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 08:50
Expedição de intimação.
-
01/09/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2023 23:59.
-
27/05/2023 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:31
Decorrido prazo de REJANE FRANCISCA DOS SANTOS MOTA em 06/02/2023 23:59.
-
07/05/2023 13:40
Decorrido prazo de MARCIO JUCI FREITAS CAMPOS em 15/12/2022 23:59.
-
04/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2022 23:59.
-
01/05/2023 20:31
Expedição de intimação.
-
01/05/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 09:12
Expedição de intimação.
-
20/03/2023 08:41
Expedição de intimação.
-
20/03/2023 08:30
Expedição de intimação.
-
18/03/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 18:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/11/2022 23:59.
-
09/03/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 19:18
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
23/02/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2023 20:38
Expedição de intimação.
-
22/02/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/02/2023 08:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:41
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
14/02/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 11:40
Expedição de intimação.
-
11/02/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 01:39
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
12/01/2023 21:18
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
12/01/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
13/12/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 08:41
Expedição de intimação.
-
10/12/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 13:28
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 08:00
Expedição de intimação.
-
09/11/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 18:49
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
19/10/2022 19:40
Expedição de intimação.
-
19/10/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 12:09
Expedição de intimação.
-
14/10/2022 14:10
Decorrido prazo de MARCIO JUCI FREITAS CAMPOS em 07/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 11:26
Decorrido prazo de REJANE FRANCISCA DOS SANTOS MOTA em 27/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 14:03
Expedição de citação.
-
22/09/2022 12:05
Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 17:51
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
20/09/2022 14:06
Expedição de intimação.
-
20/09/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 11:41
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
16/09/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2022 12:43
Expedição de intimação.
-
23/08/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 07:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/07/2022 14:52
Declarada incompetência
-
06/07/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2022 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2021 03:44
Decorrido prazo de MARCIO JUCI FREITAS CAMPOS em 14/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/12/2021 23:59.
-
21/11/2021 09:58
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
21/11/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
-
18/11/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 16:31
Declarada incompetência
-
18/11/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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