TJBA - 8000553-38.2023.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:08
Juntada de ata da audiência
-
15/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:52
Decorrido prazo de GEOVANE DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
-
04/11/2024 20:01
Publicado Citação em 09/10/2024.
-
04/11/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU CITAÇÃO 8000553-38.2023.8.05.0082 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Gandu Parte Autora: Geovane Dos Santos Advogado: Vinicius Silva Da Cruz (OAB:BA37365) Parte Re: Cleide Nice Neves Marcos Advogado: Esmeraldo Almeida De Jesus Filho (OAB:BA47834) Parte Re: Edvaldo Bispo Dos Santos Neto Advogado: Esmeraldo Almeida De Jesus Filho (OAB:BA47834) Parte Re: Estefane Almeida Santos Advogado: Esmeraldo Almeida De Jesus Filho (OAB:BA47834) Parte Re: Jusciara Souza De Almeida Advogado: Esmeraldo Almeida De Jesus Filho (OAB:BA47834) Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000553-38.2023.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU PARTE AUTORA: GEOVANE DOS SANTOS Advogado(s): VINICIUS SILVA DA CRUZ (OAB:BA37365) PARTE RE: CLEIDE NICE NEVES MARCOS e outros (3) Advogado(s): ESMERALDO ALMEIDA DE JESUS FILHO (OAB:BA47834) DESPACHO Vistos, etc.
Em observância à atual sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos e na forma da resolução TJBA n. 24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conflitos (CEJUSC), visando à realização de audiência de conciliação/mediação por videoconferência, cuja data deverá ser designada pela Secretaria, por ATO ORDINATÓRIO.
As partes deverão ser advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de tentativa de autocomposição é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do NCPC).
Intimem-se as partes apenas na pessoa dos seus advogados (art. 334, § 3º, do CPC).
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000553-38.2023.8.05.0082 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Gandu Parte Autora: Geovane Dos Santos Advogado: Vinicius Silva Da Cruz (OAB:BA37365) Parte Re: Cleide Nice Neves Marcos Advogado: Esmeraldo Almeida De Jesus Filho (OAB:BA47834) Parte Re: Edvaldo Bispo Dos Santos Neto Advogado: Esmeraldo Almeida De Jesus Filho (OAB:BA47834) Parte Re: Estefane Almeida Santos Advogado: Esmeraldo Almeida De Jesus Filho (OAB:BA47834) Parte Re: Jusciara Souza De Almeida Advogado: Esmeraldo Almeida De Jesus Filho (OAB:BA47834) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000553-38.2023.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU PARTE AUTORA: GEOVANE DOS SANTOS Advogado(s): VINICIUS SILVA DA CRUZ (OAB:BA37365) PARTE RE: CLEIDE NICE NEVES MARCOS e outros (3) Advogado(s): ESMERALDO ALMEIDA DE JESUS FILHO (OAB:BA47834) DESPACHO Vistos, etc.
Em observância à atual sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, informarem se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
04/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
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07/09/2024 07:50
Decorrido prazo de GEOVANE DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
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27/07/2024 18:24
Decorrido prazo de CLEIDE NICE NEVES MARCOS em 27/06/2024 23:59.
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30/05/2024 18:00
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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30/05/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 06:58
Conclusos para decisão
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22/05/2024 16:30
Conclusos para despacho
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06/10/2023 23:32
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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06/10/2023 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 23:31
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
06/10/2023 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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12/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 09:16
Expedição de citação.
-
11/09/2023 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2023 12:24
Decorrido prazo de GEOVANE DOS SANTOS em 15/06/2023 23:59.
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01/09/2023 12:17
Decorrido prazo de GEOVANE DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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01/09/2023 07:48
Conclusos para despacho
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31/08/2023 12:03
Juntada de Petição de réplica
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24/08/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 08:55
Expedição de citação.
-
16/08/2023 01:52
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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16/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 00:57
Decorrido prazo de CLEIDE NICE NEVES MARCOS em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 22:17
Juntada de Petição de procuração
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25/07/2023 14:53
Juntada de Certidão
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25/07/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 13:17
Concedida em parte a Medida Liminar
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25/07/2023 10:13
Conclusos para decisão
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25/07/2023 10:12
Audiência JUSTIFICAÇÃO realizada para 25/07/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU.
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24/07/2023 17:49
Juntada de Certidão
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11/07/2023 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 20:59
Juntada de Petição de citação
-
11/07/2023 17:49
Decorrido prazo de EDVALDO BISPO DOS SANTOS NETO em 27/06/2023 23:59.
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11/07/2023 17:48
Decorrido prazo de ESTEFANE ALMEIDA SANTOS em 27/06/2023 23:59.
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06/07/2023 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 17:56
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2023 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 07:52
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2023 01:49
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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24/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 08:28
Expedição de intimação.
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19/05/2023 08:25
Audiência JUSTIFICAÇÃO designada para 25/07/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU.
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16/05/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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