TJBA - 8001194-03.2021.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8001194-03.2021.8.05.0274 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: TRONCOSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MARCILIO ALVES FERRAZ, LUCILIA FONSECA DE MENEZES
Vistos.
Intime-se o(a) Executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 496475405,496475408), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, ini-cia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do CPC.
P.
Intimem-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 31 de agosto de 2025. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
08/09/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 19:21
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
-
03/09/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
31/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 15:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 22:11
Decorrido prazo de CIPASA VITORIA VDC1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 22:08
Decorrido prazo de CIPASA VITORIA VDC1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 13:57
Decorrido prazo de MARCILIO ALVES FERRAZ em 09/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 13:57
Decorrido prazo de LUCILIA FONSECA DE MENEZES em 09/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:57
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VITORIA DA CONQUISTA I SPE SA em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
-
07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
14/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:05
Recebidos os autos
-
09/04/2025 09:05
Juntada de Certidão dd2g
-
09/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/01/2025 22:43
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VITORIA DA CONQUISTA I SPE SA em 22/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/11/2024 16:59
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2024 12:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/10/2024 12:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/10/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
20/09/2024 11:29
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:01
Conclusos para julgamento
-
06/04/2023 10:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 20:57
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
09/01/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
15/12/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 13:38
Juntada de Alvará
-
12/12/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 15:55
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BARRETO RIBEIRO SANTOS MACEDO em 09/09/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:55
Decorrido prazo de FABIO SANTOS MACEDO em 09/09/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:55
Decorrido prazo de FERNANDO DE CASSIA MEIRA OLIVEIRA em 09/09/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:55
Decorrido prazo de IAGO DO COUTO NERY em 09/09/2022 23:59.
-
08/10/2022 16:23
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
08/10/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
28/09/2022 13:15
Expedição de Informações.
-
25/08/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 12:18
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2022 15:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
20/05/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 11:33
Juntada de Termo de audiência
-
25/04/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 10:41
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
10/03/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 14:18
Audiência Conciliação designada para 26/04/2022 15:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
08/03/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2021 01:48
Decorrido prazo de LUCILIA FONSECA DE MENEZES em 09/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 11:53
Decorrido prazo de LUCILIA FONSECA DE MENEZES em 13/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 11:53
Decorrido prazo de MARCILIO ALVES FERRAZ em 13/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 08:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 07:49
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2021.
-
22/09/2021 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
17/09/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2021 10:34
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
20/08/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 14:25
Audiência Conciliação designada para 20/09/2021 15:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
17/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 03:47
Decorrido prazo de FERNANDO DE CASSIA MEIRA OLIVEIRA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 03:47
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BARRETO RIBEIRO SANTOS MACEDO em 24/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 09:40
Juntada de decisão
-
05/05/2021 17:10
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
05/05/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
29/04/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2021 08:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2021 11:48
Expedição de citação.
-
27/04/2021 11:38
Expedição de citação.
-
27/04/2021 11:19
Juntada de acesso aos autos
-
20/04/2021 10:10
Decorrido prazo de MARCILIO ALVES FERRAZ em 25/03/2021 23:59.
-
20/04/2021 10:10
Decorrido prazo de LUCILIA FONSECA DE MENEZES em 25/03/2021 23:59.
-
20/04/2021 10:10
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VITORIA DA CONQUISTA I SPE SA em 25/03/2021 23:59.
-
20/04/2021 10:10
Decorrido prazo de CIPASA VITORIA VDC1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 25/03/2021 23:59.
-
14/03/2021 22:51
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
14/03/2021 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
-
09/03/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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