TJBA - 8000728-06.2021.8.05.0081
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:45
Expedição de ata da audiência.
-
23/07/2025 11:45
Expedição de ata da audiência.
-
23/07/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 17:47
Audiência JUSTIFICAÇÃO realizada conduzida por 22/07/2025 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO, #Não preenchido#.
-
22/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 01:59
Decorrido prazo de JOSE SANDRO CAHINO COSTA em 03/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:54
Decorrido prazo de JOSE SANDRO CAHINO COSTA em 29/05/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:54
Decorrido prazo de JOSE SANDRO CAHINO COSTA em 29/05/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:56
Expedição de despacho.
-
11/06/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 05:54
Decorrido prazo de ELIZETE ALVES DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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07/06/2025 05:54
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE CARVALHO em 03/04/2025 23:59.
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06/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 10:20
Expedição de ato ordinatório.
-
05/05/2025 10:20
Expedição de ato ordinatório.
-
05/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:07
Expedição de ato ordinatório.
-
05/05/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:02
Audiência JUSTIFICAÇÃO redesignada conduzida por 22/07/2025 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO, #Não preenchido#.
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24/04/2025 01:26
Mandado devolvido Negativamente
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11/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:03
Mandado devolvido Negativamente
-
30/03/2025 03:57
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
30/03/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 09:42
Expedição de ato ordinatório.
-
25/03/2025 09:35
Expedição de ato ordinatório.
-
25/03/2025 09:35
Expedição de despacho.
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25/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:34
Audiência JUSTIFICAÇÃO designada conduzida por 06/05/2025 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO, #Não preenchido#.
-
12/03/2025 16:24
Expedição de despacho.
-
12/03/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO DESPACHO 8000728-06.2021.8.05.0081 Interdito Proibitório Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Autor: Jose Sandro Cahino Costa Advogado: Helio Justo De Oliveira Marques (OAB:BA31436) Reu: Elizete Alves Dos Santos Reu: Jose Luiz De Carvalho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8000728-06.2021.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: JOSE SANDRO CAHINO COSTA Advogado(s): HELIO JUSTO DE OLIVEIRA MARQUES registrado(a) civilmente como HELIO JUSTO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB:BA31436) REU: ELIZETE ALVES DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso do tempo desde a última manifestação nos autos, intime-se a parte autora para declinar se ainda persiste o interesse em prosseguir com a demanda.
Em caso positivo, manifeste-se em 05 dias, requerendo o que entender pertinente para andamento do feito, na forma do art. 485 §1º do CPC, sob pena de extinção.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
FORMOSA DO RIO PRETO/BA, data da assinatura eletrônica.
Tônia O.
Barouche Juíza Substituta -
02/10/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 14:23
Expedição de despacho.
-
17/09/2024 17:53
Decorrido prazo de JOSE SANDRO CAHINO COSTA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 07:52
Decorrido prazo de JOSE SANDRO CAHINO COSTA em 05/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 22:09
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
31/08/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 13:45
Expedição de despacho.
-
27/08/2024 12:47
Expedição de despacho.
-
27/08/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:13
Expedição de despacho.
-
17/05/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de JOSE SANDRO CAHINO COSTA em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 21:27
Decorrido prazo de JOSE SANDRO CAHINO COSTA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 21:27
Decorrido prazo de ELIZETE ALVES DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 21:27
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE CARVALHO em 20/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 00:06
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
12/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 13:19
Expedição de despacho.
-
22/01/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:07
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2022 02:35
Decorrido prazo de JOSE SANDRO CAHINO COSTA em 20/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 02:35
Decorrido prazo de ELIZETE ALVES DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 02:35
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE CARVALHO em 20/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 18:50
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
26/05/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 15:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE SANDRO CAHINO COSTA - CPF: *30.***.*44-20 (AUTOR).
-
13/05/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2022 05:32
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE CARVALHO em 06/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 05:32
Decorrido prazo de ELIZETE ALVES DOS SANTOS em 06/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 05:31
Decorrido prazo de JOSE SANDRO CAHINO COSTA em 06/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 06:39
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
17/03/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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14/03/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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