TJBA - 8000408-02.2022.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000408-02.2022.8.05.0216 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Rio Real Exequente: Luiz Ariel Sampaio Patricio De Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Luiz Ariel Sampaio Patricio De Oliveira Advogado: Luiz Ariel Sampaio Patricio De Oliveira (OAB:BA44956) Executado: Estado Da Bahia Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8000408-02.2022.8.05.0216 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(s):LUIZ ARIEL SAMPAIO PATRICIO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como LUIZ ARIEL SAMPAIO PATRICIO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: LUIZ ARIEL SAMPAIO PATRICIO DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ ARIEL SAMPAIO PATRICIO DE OLIVEIRA Réu(s): ESTADO DA BAHIA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando as petições/comprovante de pagamento de RPV, Id's 425905739 e 425905740, fica intimada a parte exequente, para que se manifeste, no prazo de 05 dias.
Rio Real - BA, 15/07/2024 Carlos Dantas Técnico Judiciário - cadastro: 501.918-4 -
06/09/2024 23:05
Baixa Definitiva
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06/09/2024 23:05
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 23:04
Expedição de intimação.
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30/07/2024 08:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 07:52
Decorrido prazo de LUIZ ARIEL SAMPAIO PATRICIO DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 13:00
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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22/07/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 13:55
Expedição de intimação.
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15/07/2024 13:54
Expedição de intimação.
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15/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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29/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/12/2023 23:59.
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02/12/2023 16:00
Expedição de intimação.
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01/12/2023 14:28
Expedição de intimação.
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01/12/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 14:28
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 19:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2023 23:59.
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30/11/2023 19:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 23:12
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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11/11/2023 18:33
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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11/11/2023 17:44
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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11/11/2023 02:53
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000408-02.2022.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Luiz Ariel Sampaio Patricio De Oliveira Advogado: Luiz Ariel Sampaio Patricio De Oliveira (OAB:BA44956) Reu: Estado Da Bahia Intimação: Vistos etc .A petição de cumprimento de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
Diante disto, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar esta execução, consoante art. 535 do CPC.
Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em dois meses, sendo hipótese de RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC; e na forma do art. 100 da CF/88, se precatório].
Após, arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos.
Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s) em 15 dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento.
Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela Executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4º, CPC e STF/ADI 5534), na forma acima.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/11/2023 13:21
Expedição de intimação.
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09/11/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 20:27
Expedição de intimação.
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08/11/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 20:27
Outras Decisões
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07/05/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/04/2023 23:59.
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02/05/2023 09:10
Conclusos para despacho
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19/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 13:48
Expedição de intimação.
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21/03/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 08:25
Conclusos para despacho
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04/04/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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