TJBA - 8033224-66.2023.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:48
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 09:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/12/2024 12:12
Conclusos para julgamento
-
19/10/2024 02:34
Decorrido prazo de HILTON ARAUJO DA PAZ em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 18/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8033224-66.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Hilton Araujo Da Paz Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Reu: Banco Digimais Sa Advogado: Alex Schopp Dos Santos (OAB:RS46350) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8033224-66.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente : AUTOR: HILTON ARAUJO DA PAZ Requerido : REU: BANCO DIGIMAIS SA DECISÃO A questão a ser decidida é meramente de direito, não havendo a necessidade da produção de outras provas além das já existentes nos autos, desta maneira indefiro o pedido da parte ré relacionado a prova pericial contábil.
Assim, passo ao julgamento antecipado da lide, na conformidade do inciso I, do artigo 355, do Código de Processo Civil.
Retornem conclusos para sentença.
Intime-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
28/09/2024 22:53
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
28/09/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
02/09/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 01:16
Decorrido prazo de HILTON ARAUJO DA PAZ em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 11:39
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:40
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2024 10:05
Decorrido prazo de HILTON ARAUJO DA PAZ em 12/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 11:56
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
26/05/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 19:54
Juntada de Petição de procuração
-
02/04/2024 17:35
Expedição de carta via ar digital.
-
02/04/2024 17:33
Expedição de carta via ar digital.
-
02/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
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06/02/2024 13:28
Expedição de carta via ar digital.
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16/01/2024 14:52
Expedição de carta via ar digital.
-
16/01/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 01:20
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
14/12/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:13
Expedição de carta via ar digital.
-
12/12/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 13:18
Declarada incompetência
-
17/03/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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