TJBA - 8000700-91.2022.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 22:21
Determinado o cancelamento da distribuição
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04/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499766474
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30/05/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499766474
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08/05/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 20:08
Juntada de Certidão
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27/04/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
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17/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000700-91.2022.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Autor: Marcos Vinicius Flores Ferreira Advogado: Wilson Rodrigues De Freitas (OAB:GO12873) Advogado: Beatriz Agnes (OAB:GO17378) Advogado: Max Yuri Barbosa Ribeiro (OAB:DF70830) Autor: Cleber De Lacoleta Teixeira Advogado: Marcos Vinicius Flores Ferreira (OAB:MG207263) Advogado: Aibes Alberto Da Silva (OAB:GO7967) Advogado: Wilson Rodrigues De Freitas (OAB:GO12873) Advogado: Beatriz Agnes (OAB:GO17378) Advogado: Douglas Lopes Leao (OAB:GO13950) Reu: Helio Furtunato Ferreira Reu: Jose Araujo De Sa Teles Reu: Nelson Castro De Sa Teles Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000700-91.2022.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: MARCOS VINICIUS FLORES FERREIRA e outros Advogado(s): WILSON RODRIGUES DE FREITAS (OAB:GO12873), BEATRIZ AGNES (OAB:GO17378), MAX YURI BARBOSA RIBEIRO (OAB:DF70830) REU: HELIO FURTUNATO FERREIRA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança de comissão de corretagem ajuizada pelos autores, já identificados, contra os réus, também já identificados. É o relatório do necessário.
Inicialmente, proceda a Secretaria às medidas necessárias à regularização da nova representação processual da parte autora (iD 426792337).
Sabe-se que a afirmação de insuficiência de recursos para os fins pretendidos goza de presunção meramente relativa de veracidade, podendo ceder acaso estejam presentes nos autos circunstâncias que não autorizem o seu reconhecimento.
No particular, porque não estou convencido de que a parte autora reúne os requisitos para ver deferido em seu favor o benefício da justiça gratuita, determino seja ela intimada, nos termos do art. 99, § 2º, do NCPC, para que comprove o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento do benefício, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, ou promova de logo o recolhimento das custas.
Intime-se parte requerente para, no referido prazo, apresentar alguns dos documentos indicados a seguir, sob pena de indeferimento do benefício, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Serra Dourada - BA, data da assinatura eletrônica.
José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado -
29/09/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 21:03
Decorrido prazo de DOUGLAS LOPES LEAO em 03/07/2024 23:59.
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25/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:30
Conclusos para decisão
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25/09/2024 12:29
Juntada de Certidão
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31/07/2024 05:11
Decorrido prazo de BEATRIZ AGNES em 03/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:09
Decorrido prazo de AIBES ALBERTO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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09/07/2024 17:54
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS FLORES FERREIRA em 03/07/2024 23:59.
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09/07/2024 17:54
Decorrido prazo de WILSON RODRIGUES DE FREITAS em 03/07/2024 23:59.
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09/07/2024 17:54
Decorrido prazo de MAX YURI BARBOSA RIBEIRO em 03/07/2024 23:59.
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02/06/2024 19:28
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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02/06/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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06/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/02/2024 11:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/02/2024 12:55
Outras Decisões
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17/01/2024 16:16
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
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18/11/2022 12:00
Conclusos para despacho
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08/11/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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