TJBA - 8005522-10.2020.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8005522-10.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Vania Ribeiro Porto Mota Advogado: Themys De Oliveira Brito Santiago (OAB:BA36627) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Murilo Ferreira Nunes (OAB:BA23938) Advogado: Romario Freitas Lopes Muricy (OAB:BA38261) Advogado: Henrique Goncalves Trindade Filho (OAB:BA41780) Advogado: Romulo Guimaraes Brito (OAB:BA28687) Advogado: Regiane Souza Do Amaral (OAB:BA48047) Advogado: Rafaela Costa Abreu (OAB:BA41206) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 8005522-10.2020.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o perito nomeado pelo Juízo, Dr.
VALDIR CERQUEIRA DE SANT'ANA FILHO, foi intimado em 25/04/2024 e em 07/05/2024, IDs 441589250 e 443431880, e até o presente momento não apresentou resposta (certidão ID 445495465), bem como tendo em vista que o feito tramita desde 2020 estando pendente a realização da perícia, REVOGO a sua nomeação constante no ID 423963148.
Com efeito, esta ação já tramita há mais de 4 (quatro) anos, contrariando o princípio da razoável duração do processo, de maneira que é salutar impulsionar o feito, viabilizando a aguardada entrega da prestação jurisdicional.
Nesse sentido, ao passo que revogo a nomeação do perito supramencionado, NOMEIO, em substituição, o Dr.
CARLOS OLIMPIO FERRAZ RIBEIRO JUNIOR, CRM 16.536, Médico do trabalho, com endereço na RUA SANTA LEOPOLDINA, N° 62, SANTA MÔNICA, FEIRA DE SANTANA, E-MAIL: [email protected]; TEL: (75) 981526905/ 991079761/ 988461655/ 999878154.
Cumpram-se os termos da decisão ID 423963148.
Intimem-se.
Feira de Santana, data do sistema Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
17/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8005522-10.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Vania Ribeiro Porto Mota Advogado: Themys De Oliveira Brito Santiago (OAB:BA36627) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Murilo Ferreira Nunes (OAB:BA23938) Advogado: Romario Freitas Lopes Muricy (OAB:BA38261) Advogado: Henrique Goncalves Trindade Filho (OAB:BA41780) Advogado: Romulo Guimaraes Brito (OAB:BA28687) Advogado: Regiane Souza Do Amaral (OAB:BA48047) Advogado: Rafaela Costa Abreu (OAB:BA41206) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 8005522-10.2020.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o perito nomeado pelo Juízo, Dr.
VALDIR CERQUEIRA DE SANT'ANA FILHO, foi intimado em 25/04/2024 e em 07/05/2024, IDs 441589250 e 443431880, e até o presente momento não apresentou resposta (certidão ID 445495465), bem como tendo em vista que o feito tramita desde 2020 estando pendente a realização da perícia, REVOGO a sua nomeação constante no ID 423963148.
Com efeito, esta ação já tramita há mais de 4 (quatro) anos, contrariando o princípio da razoável duração do processo, de maneira que é salutar impulsionar o feito, viabilizando a aguardada entrega da prestação jurisdicional.
Nesse sentido, ao passo que revogo a nomeação do perito supramencionado, NOMEIO, em substituição, o Dr.
CARLOS OLIMPIO FERRAZ RIBEIRO JUNIOR, CRM 16.536, Médico do trabalho, com endereço na RUA SANTA LEOPOLDINA, N° 62, SANTA MÔNICA, FEIRA DE SANTANA, E-MAIL: [email protected]; TEL: (75) 981526905/ 991079761/ 988461655/ 999878154.
Cumpram-se os termos da decisão ID 423963148.
Intimem-se.
Feira de Santana, data do sistema Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
30/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 09:04
Publicado Decisão em 12/01/2024.
-
13/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
11/01/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 12:21
Outras Decisões
-
11/12/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:19
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/02/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:19
Decorrido prazo de VANIA RIBEIRO PORTO MOTA em 06/02/2023 23:59.
-
29/04/2023 19:27
Publicado Decisão em 19/01/2023.
-
29/04/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
01/02/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 09:30
Outras Decisões
-
24/11/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2022 03:11
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 04:28
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 14:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2021.
-
03/12/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 11:41
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 10:03
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
30/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 10:34
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2021 02:35
Decorrido prazo de VANIA RIBEIRO PORTO MOTA em 03/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 02:35
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 03/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 21:36
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 13/09/2021 23:59.
-
24/10/2021 07:25
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
24/10/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2021
-
05/10/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 08:45
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
19/08/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
16/08/2021 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 22:45
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 16:39
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
12/07/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
05/07/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2021 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 16:56
Decorrido prazo de VANIA RIBEIRO PORTO MOTA em 24/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 04:55
Publicado Despacho em 30/07/2020.
-
20/08/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 09:02
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 17:11
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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