TJBA - 8039952-94.2021.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:34
Expedição de carta via ar digital.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A em 30/10/2024 23:59.
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27/10/2024 15:31
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
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27/10/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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11/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8039952-94.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Super Pagamentos E Administracao De Meios Eletronicos S/a Advogado: Aires Fernando Cruz Francelino (OAB:SP189371) Executado: Matheus Santos De Carvalho Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8039952-94.2021.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença] Autor(a): SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO - SP189371 Réu: EXECUTADO: MATHEUS SANTOS DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO PARA REGULARIZAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para que, no prazo de 15 dias, efetue a regularização do pagamento das custas processuais indicadas no ID 460250578 conforme orientações abaixo.
Para realizar o correto recolhimento das custas processuais é necessário que: 1) No DAJE conste o número do presente processo 2) O DAJE seja endereçado para esta 14a Vara de Consumo de Salvador 3) Seja juntado aos autos o espelho do DAJE e não apenas o comprovante bancário de pagamento Salvador/BA, 4 de outubro de 2024, MARIA CELESTE LIMA SILVA Diretor de Secretaria -
04/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 04:32
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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27/08/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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26/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 15:05
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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25/08/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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11/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
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21/03/2024 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 09:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/08/2022 08:36
Baixa Definitiva
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10/08/2022 08:36
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 08:36
Juntada de Certidão
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19/07/2022 08:17
Decorrido prazo de MATHEUS SANTOS DE CARVALHO em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 11:54
Decorrido prazo de SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A em 13/07/2022 23:59.
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17/06/2022 17:14
Publicado Sentença em 15/06/2022.
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17/06/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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14/06/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 10:17
Julgado procedente o pedido
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05/05/2022 11:23
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 07:51
Decorrido prazo de SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A em 04/04/2022 23:59.
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02/04/2022 06:32
Decorrido prazo de SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 18:33
Decorrido prazo de MATHEUS SANTOS DE CARVALHO em 30/03/2022 23:59.
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27/03/2022 15:11
Publicado Despacho em 22/03/2022.
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27/03/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2022
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18/03/2022 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2022 20:51
Expedição de despacho.
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18/03/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 02:34
Decorrido prazo de MATHEUS SANTOS DE CARVALHO em 10/02/2022 23:59.
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18/01/2022 08:18
Conclusos para despacho
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12/01/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 14:05
Expedição de carta via ar digital.
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11/12/2021 04:27
Decorrido prazo de SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A em 09/12/2021 23:59.
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11/12/2021 04:27
Decorrido prazo de MATHEUS SANTOS DE CARVALHO em 09/12/2021 23:59.
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17/11/2021 03:36
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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17/11/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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11/11/2021 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 09:25
Conclusos para despacho
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22/09/2021 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/05/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 09:41
Decorrido prazo de SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A em 05/05/2021 23:59.
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29/04/2021 08:41
Publicado Decisão em 27/04/2021.
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29/04/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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26/04/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 12:24
Declarada incompetência
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20/04/2021 11:28
Conclusos para despacho
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20/04/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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