TJBA - 8182608-06.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 17:42
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2025.
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20/09/2025 17:42
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8182608-06.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: FRANCISCA DOS SANTOS Advogado(s): SAYMON DE JESUS OLIVEIRA (OAB:BA60965) REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s): RODRIGO SCOPEL registrado(a) civilmente como RODRIGO SCOPEL (OAB:RS40004) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a(s) apelada(s),para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.
Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, § 1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 12 de setembro de 2025, FERNANDA DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
12/09/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCA DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:48
Juntada de Petição de apelação
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02/08/2025 06:39
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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02/08/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 19:09
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8182608-06.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Francisca Dos Santos Advogado: Saymon De Jesus Oliveira (OAB:BA60965) Reu: Banco Agibank S.a Advogado: Rodrigo Scopel (OAB:RS40004) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8182608-06.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: FRANCISCA DOS SANTOS Advogado(s): SAYMON DE JESUS OLIVEIRA (OAB:BA60965) REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s): RODRIGO SCOPEL registrado(a) civilmente como RODRIGO SCOPEL (OAB:RS40004) DESPACHO Vistos, etc.
Uma vez que o réu não manifestou interesse em produzir provas, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.
Após, não havendo manifestação das partes contrária ao julgamento antecipado da lide, inclua-se o processo na fila "concluso para sentença", observada a ordem cronológica prevista no art. 12, do CPC.
Salvador/BA, 22 de janeiro de 2025 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
22/01/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 19:46
Conclusos para despacho
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01/11/2024 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCA DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 20:22
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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14/10/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8182608-06.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Francisca Dos Santos Advogado: Saymon De Jesus Oliveira (OAB:BA60965) Reu: Banco Agibank S.a Advogado: Rodrigo Scopel (OAB:RS40004) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8182608-06.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: FRANCISCA DOS SANTOS Advogado(s): SAYMON DE JESUS OLIVEIRA (OAB:BA60965) REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s): RODRIGO SCOPEL registrado(a) civilmente como RODRIGO SCOPEL (OAB:RS40004) DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que, em sede da réplica disposta no ID. 445489674, houve impugnação da autenticidade do contrato apresentado pela ré, ante a impugnação de sua assinatura por meio digital, o que faz cessar a fé do documento enquanto não comprovada sua veracidade, nos termos do art. 428, I, do CPC.
Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito da impugnação de autenticidade do documento formulada em sede de réplica e, diante da distribuição do ônus da prova prevista no art. 429, II, do CPC, indicar, no mesmo prazo, as provas que pretende produzir para comprovação da autenticidade do documento, sob pena de preclusão.
P.
I.
Salvador/BA, 23 de setembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
23/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:07
Conclusos para decisão
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20/05/2024 16:23
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2024 15:02
Expedição de ato ordinatório.
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13/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2024 08:48
Decorrido prazo de FRANCISCA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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11/02/2024 13:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/02/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 09:10
Expedição de carta via ar digital.
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18/01/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 15:36
Não Concedida a Medida Liminar
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09/01/2024 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA DOS SANTOS - CPF: *76.***.*98-34 (AUTOR).
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09/01/2024 09:28
Conclusos para despacho
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26/12/2023 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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