TJBA - 8142506-05.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 04:37
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 20:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2025 17:29
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:57
Juntada de Petição de contra-razões
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17/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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01/11/2024 03:06
Decorrido prazo de ANGELO DAVID CURVELO em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO OLIVEIRA LEITE em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:06
Decorrido prazo de CEROL EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO BAHIA FLAT em 31/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:44
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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21/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8142506-05.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Angelo David Curvelo Advogado: Juan Uriel Martinez Cerqueira (OAB:BA23661) Requerente: Paulo Roberto Oliveira Leite Advogado: Juan Uriel Martinez Cerqueira (OAB:BA23661) Requerente: Cerol Empreendimentos Alimenticios Ltda - Me Advogado: Juan Uriel Martinez Cerqueira (OAB:BA23661) Requerido: Condominio Edificio Bahia Flat Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8142506-05.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR REQUERENTE: ANGELO DAVID CURVELO e outros (2) Advogado(s): JUAN URIEL MARTINEZ CERQUEIRA (OAB:BA23661) REQUERIDO: CONDOMINIO EDIFICIO BAHIA FLAT Advogado(s): DESPACHO Proceda-se à citação do réu para contestar, em 15 dias e com as advertências legais.
A audiência de conciliação será marcada em momento poesterior, se as partes manifestarem interesse.
Indefiro o pedido de depósito judicial do valor total da taxa condominial; note-se que a taxa presta-se a fazer frente às depesas do condomínio e, no caso de eventual procedencia da ação, o valor será restituído à parte.
Não é razoável, contudo, que o numerário fique em depósito judicial.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de outubro de 2024. -
09/10/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
06/10/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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