TJBA - 8030527-09.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 11:00
Baixa Definitiva
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14/06/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 19:17
Decorrido prazo de RAIRALDA MASCARENHAS BOUZAS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:43
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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13/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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07/05/2024 21:19
Concedida a gratuidade da justiça a RAIRALDA MASCARENHAS BOUZAS - CPF: *05.***.*41-53 (AUTOR).
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07/05/2024 21:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/05/2024 22:26
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 22:24
Juntada de Certidão
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25/01/2024 00:38
Decorrido prazo de RAIRALDA MASCARENHAS BOUZAS em 05/12/2023 23:59.
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25/01/2024 00:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:16
Decorrido prazo de RAIRALDA MASCARENHAS BOUZAS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:16
Decorrido prazo de RAIRALDA MASCARENHAS BOUZAS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:07
Decorrido prazo de RAIRALDA MASCARENHAS BOUZAS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:45
Decorrido prazo de RAIRALDA MASCARENHAS BOUZAS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:43
Decorrido prazo de RAIRALDA MASCARENHAS BOUZAS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:55
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 15:47
Expedição de carta via ar digital.
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8030527-09.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rairalda Mascarenhas Bouzas Advogado: Anisio Araujo Neto (OAB:BA26864) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Luis Gustavo Nogueira De Oliveira (OAB:SP310465) Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB:BA58276) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8030527-09.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIRALDA MASCARENHAS BOUZAS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO R.H.
Determino a suspensão do feito e a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a respectiva representação processual, sob pena de extinção, nos termos do inciso I/II do §2° do artigo 76 do CPC.
Ademais, intime-se a parte ré para, no mesmo prazo, acostar a petição de acordo com a assinatura de próprio punho do procurador do autor, ou assinatura com certificado digital, sob pena de não homologação do acordo.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito SPB -
21/11/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 14:41
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
11/11/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8030527-09.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rairalda Mascarenhas Bouzas Advogado: Anisio Araujo Neto (OAB:BA26864) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Luis Gustavo Nogueira De Oliveira (OAB:SP310465) Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB:BA58276) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8030527-09.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIRALDA MASCARENHAS BOUZAS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos instrumento procuratório, devidamente atualizado, com assinatura de próprio punho da parte demandante.
Ademais, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos instrumento procuratório, devidamente atualizado, conferindo poderes ao causídico Bruno Henrique Gonçalves para transigir, visto que a procuração de ID 18740224 e 197223886, encontra-se sem validade.
Por fim, intime-se parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar petição de acordo com a assinatura de próprio punho do procurador do autor, ou assinatura com certificado digital, sob pena de não homologação do acordo.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito SPB -
08/11/2023 19:09
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 16:42
Juntada de Petição de procuração
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10/03/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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19/11/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 09:42
Decorrido prazo de RAIRALDA MASCARENHAS BOUZAS em 15/06/2022 23:59.
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24/05/2022 21:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2022.
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24/05/2022 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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22/05/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 11:26
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2022 11:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/04/2022 06:32
Decorrido prazo de RAIRALDA MASCARENHAS BOUZAS em 18/04/2022 23:59.
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28/03/2022 19:12
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
28/03/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
21/03/2022 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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