TJBA - 8000156-53.2022.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 07:20
Juntada de Certidão óbito
-
10/05/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 11:49
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 14:04
Expedição de citação.
-
21/11/2024 14:04
Expedição de citação.
-
21/11/2024 14:04
Expedição de citação.
-
21/11/2024 14:04
Expedição de citação.
-
21/11/2024 14:04
Expedição de citação.
-
21/11/2024 14:04
Expedição de citação.
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21/11/2024 14:04
Expedição de citação.
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21/11/2024 14:04
Expedição de citação.
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21/11/2024 14:04
Expedição de citação.
-
21/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 10:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 05/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:27
Decorrido prazo de CREMILTON FERNANDES DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:27
Decorrido prazo de DARLON FERNANDES MAGALHAES em 05/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:27
Decorrido prazo de EDILAN TEIXEIRA FERNANDES em 05/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:27
Decorrido prazo de DACIO ALVES DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:27
Decorrido prazo de LUZIA BARBOSA DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERNANDES DE BRITO FILHO em 05/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2024 18:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA FERNANDES em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 16:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/10/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 16:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 15:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/10/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 15:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/10/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 15:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/10/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 15:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/10/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 15:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/10/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 15:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/10/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 15:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 8000156-53.2022.8.05.0101 Retificação De Registro De Imóvel Jurisdição: Igaporã Requerente: Espólio De Leôncio Borges De Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Leoncio Borges De Carvalho Advogado: Pablo Mateus Matos Da Silva Teixeira (OAB:BA65478) Advogado: Jussara Telma Teixeira Ladeia (OAB:BA4358) Requerente: Manoel Messias Borges De Carvalho Advogado: Jussara Telma Teixeira Ladeia (OAB:BA4358) Advogado: Pablo Mateus Matos Da Silva Teixeira (OAB:BA65478) Terceiro Interessado: Terceiros Interessados E Desconhecidos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL n. 8000156-53.2022.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ REQUERENTE: LEONCIO BORGES DE CARVALHO e outros Advogado(s): JUSSARA TELMA TEIXEIRA LADEIA (OAB:BA4358), PABLO MATEUS MATOS DA SILVA TEIXEIRA (OAB:BA65478) Advogado(s): DESPACHO 3 Vistos etc. 1-Compulsando o encartado eletrônico, tenho que o julgamento antecipado do mérito é medida que se impõe, posto que o prosseguimento do feito à instrução é desnecessário, mormente porque o acervo documental acostado aos autos possui suficiente força probante para nortear e instruir o julgamento do mérito da demanda. 2-Nessa perspectiva, observo que a questão discutida versa sobre matéria exclusivamente de direito, não havendo, portanto, fatos controvertidos nem duvidosos a serem provados, de sorte que a solução do litígio dependerá tão somente da interpretação do Juízo acerca do tema em liça e da prova documental produzida. 3-Posto isso, anuncio o julgamento antecipado do mérito, no estado em que se encontra. 4-Antes, contudo, dê-se vista às partes para, em cooperação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, observado ainda o quanto disposto no art. 493 do CPC, tomarem ciência do presente despacho e aduzirem o que entenderem de direito, podendo, inclusive, se o caso, indicarem eventuais fatos supervenientes que interfiram no julgamento do feito. 5 - Sendo o caso, observe-se a prerrogativa do prazo em dobro para as manifestações. 6 - Registro, de logo, que o fato superveniente a ser considerado deve guardar pertinência com a causa de pedir e pedido constantes na petição inicial, respeitados os limites da demanda fixados após a estabilização da relação jurídico-processual (STJ - ProAfR no REsp: 1727069 SP, PRIMEIRA SEÇÃO, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, j. 14/08/2018, DJe 22/08/2018). 7-Atendidas as determinações postas ou transcorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos para sentença.
Após, retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se a este Despacho força de mandado/ofício/alvará, para que seja cumprido com a maior brevidade possível.
Igaporã - BA, 22 de novembro de 2022.
PAULO RODRIGO PANTUSA Juiz de Direito Substituto -
03/10/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 09:33
Expedição de citação.
-
03/10/2024 09:33
Expedição de citação.
-
03/10/2024 09:33
Expedição de citação.
-
03/10/2024 09:33
Expedição de citação.
-
03/10/2024 09:33
Expedição de citação.
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03/10/2024 09:33
Expedição de citação.
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03/10/2024 09:33
Expedição de citação.
-
03/10/2024 09:33
Expedição de citação.
-
03/10/2024 09:33
Expedição de citação.
-
03/10/2024 09:30
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 10:10
Proferido despacho
-
26/09/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 02:43
Decorrido prazo de JUSSARA TELMA TEIXEIRA LADEIA em 31/01/2023 23:59.
-
11/03/2023 23:17
Decorrido prazo de PABLO MATEUS MATOS DA SILVA TEIXEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
08/01/2023 02:06
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
08/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
06/01/2023 03:07
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
06/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
30/11/2022 23:31
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 12:34
Expedição de despacho.
-
22/11/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 09:17
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
20/10/2022 14:16
Expedição de despacho.
-
20/10/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 13:52
Decorrido prazo de Terceiros interessados e desconhecidos em 17/08/2022 23:59.
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06/09/2022 10:19
Publicado Citação em 05/08/2022.
-
06/09/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
23/08/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 12:57
Publicado Despacho em 15/07/2022.
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22/07/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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14/07/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 02:26
Decorrido prazo de LEONCIO BORGES DE CARVALHO em 15/06/2022 23:59.
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17/06/2022 02:26
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS BORGES DE CARVALHO em 15/06/2022 23:59.
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01/06/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 01:28
Publicado Despacho em 24/05/2022.
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25/05/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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