TJBA - 8000217-36.2023.8.05.0243
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Seabra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 20:10
Decorrido prazo de MARIO CEZAR BISPO ALVES em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:16
Baixa Definitiva
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30/10/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 15:16
Juntada de informação
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30/10/2024 15:10
Expedição de Ofício.
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30/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:36
Expedição de intimação.
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15/10/2024 08:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA_SENTENÇA
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000217-36.2023.8.05.0243 Termo Circunstanciado Jurisdição: Seabra Autoridade: Dt Seabra Autor Do Fato: Ricardo Vinicius Alves Dos Santos Advogado: Mario Cezar Bispo Alves (OAB:BA45455) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Francysco Kauan Dos Santos Almeida Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA CRIME, JURI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÃNCIA E JUVENTUDE Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 e (71) 9.9913-1992 (WHATSAPP) - [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8000217-36.2023.8.05.0243 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Lesão Corporal, Competência dos Juizados Especiais] AUTORIDADE: DT SEABRA AUTOR DO FATO: RICARDO VINICIUS ALVES DOS SANTOS Cuida-se de TCO instaurado por portaria da autoridade policial, para apuração de fato típico.
O Ministério Público requereu o arquivamento definitivo dos autos, pela ausência de justa causa.
Reza o art. 28 do CPP que: “Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei”.
Pela nova Redação dada pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, o arquivamento de inquérito policial e procedimentos de natureza penal se dará pelo Conselho Superior do Ministério Público, não mais se submetendo à reserva de jurisdição.
Entretanto, no que tange aos procedimentos submetidos à Lei nº 9.099/95, o arquivamento ainda se dará pela via judicial, nos termos do quanto decidido nas ações Diretas de Inconstitucionalidade ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305 e, ainda, ao disposto na Nota técnica nº01/24 do Centro de Apoio Operacional Criminal -CAOCRIM, do Ministério Público do Estado da Bahia.
Assim, acolho integralmente a manifestação do “Parquet”, por seus próprios fundamentos, os quais, por brevidade, ficam fazendo parte integrante do presente como razão de decidir.
Posto isso determino o ARQUIVAMENTO destes autos, ressalvando-se o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal e Súmula 524 do STF.
Procedam-se às baixas e comunicações necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL (DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA), COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO e OFÍCIOS.
Seabra, data/hora assinatura eletronica.
MARTHA CARNEIRO TERRIN E SOUZA JUÍZA DE DIREITO -
07/10/2024 08:58
Expedição de intimação.
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07/10/2024 08:23
Determinado o Arquivamento
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03/10/2024 17:27
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:16
Juntada de Petição de ARQUIVAMENTO
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13/09/2024 09:17
Expedição de ato ordinatório.
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13/09/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:36
Audiência Audiência Preliminar não-realizada conduzida por 12/09/2024 09:20 em/para VARA CRIMINAL DE SEABRA, #Não preenchido#.
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11/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:19
Juntada de devolução de carta precatória
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31/07/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2024 19:12
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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24/04/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 16:00
Expedição de Carta precatória.
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19/04/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 11:33
Expedição de intimação.
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19/04/2024 11:28
Audiência Audiência Preliminar designada conduzida por 12/09/2024 09:20 em/para VARA CRIMINAL DE SEABRA, #Não preenchido#.
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18/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:17
Conclusos para despacho
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18/03/2024 19:24
Decorrido prazo de FRANCYSCO KAUAN DOS SANTOS ALMEIDA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 09:05
Expedição de Ofício.
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06/03/2024 09:41
Juntada de Informações
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05/03/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 09:04
Expedição de Ofício.
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01/03/2024 14:44
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 16:54
Expedição de ato ordinatório.
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29/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:45
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:31
Audiência Audiência Preliminar realizada para 29/02/2024 08:00 VARA CRIMINAL DE SEABRA.
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27/02/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 09:22
Juntada de informação
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27/02/2024 09:15
Expedição de Ofício.
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26/02/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 15:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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26/01/2024 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2024 09:29
Expedição de intimação.
-
26/01/2024 09:29
Expedição de intimação.
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29/11/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 11:25
Expedição de Carta precatória.
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29/11/2023 11:12
Audiência Audiência Preliminar designada para 29/02/2024 08:00 VARA CRIMINAL DE SEABRA.
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07/11/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 18:28
Conclusos para despacho
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06/11/2023 15:34
Juntada de Petição de Documento1
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01/11/2023 09:38
Expedição de intimação.
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01/11/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 08:51
Conclusos para despacho
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17/08/2023 12:44
Audiência Audiência Preliminar não-realizada para 17/08/2023 08:20 VARA CRIMINAL DE SEABRA.
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17/08/2023 09:08
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2023 11:52
Juntada de carta precatória
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27/06/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 15:03
Expedição de Carta precatória.
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22/06/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 10:21
Expedição de Carta precatória.
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13/06/2023 10:21
Expedição de Carta precatória.
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12/06/2023 11:49
Audiência Audiência Preliminar designada para 17/08/2023 08:20 VARA CRIMINAL DE SEABRA.
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05/06/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 10:04
Conclusos para despacho
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13/04/2023 14:34
Audiência Audiência Preliminar não-realizada para 13/04/2023 08:20 VARA CRIMINAL DE SEABRA.
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13/03/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
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09/03/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 13:11
Expedição de Carta precatória.
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08/03/2023 13:11
Expedição de Carta precatória.
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08/03/2023 11:35
Audiência Audiência Preliminar designada para 13/04/2023 08:20 VARA CRIMINAL DE SEABRA.
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08/02/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 10:52
Conclusos para despacho
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07/02/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 21:14
Juntada de Petição de TRANSAÇÃO PENAL
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06/02/2023 09:44
Expedição de ato ordinatório.
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06/02/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 09:41
Juntada de Certidão
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05/02/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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