TJBA - 8002528-38.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto 06/2016) Intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestarem sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito (ID 494318113), no prazo de 05 (cinco) dias. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 3 de abril de 2025.
Alexsandra Câmara Servidora de Gabinete -
16/07/2025 08:30
Conclusos para decisão
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16/07/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 18:00
Decorrido prazo de EMILIA MOREIRA BELO em 14/04/2025 23:59.
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22/04/2025 17:59
Decorrido prazo de TARCIO SILVEIRA LIMA em 14/04/2025 23:59.
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13/04/2025 12:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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13/04/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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08/04/2025 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:11
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
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11/03/2025 20:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8002528-38.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Condominio Residencial Vog Fiori Advogado: Bruna Nunes Nascimento Ferreira (OAB:BA71599) Advogado: Tarcio Silveira Lima (OAB:BA29172) Reu: Empreendimento Primavera 3 - Spe Ltda.
Advogado: Emilia Moreira Belo (OAB:PE23548) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8002528-38.2022.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Vícios de Construção] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VOG FIORI REU: EMPREENDIMENTO PRIMAVERA 3 - SPE LTDA.
DECISÃO Vistos, Processo em ordem.
Legítimas as partes e evidente o interesse processual.
Inexistem nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem corrigidas.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, considerando que independente da tentativa de solução da questão na via administrativa, pode a parte pleitear a satisfação do seu direito diretamente no Poder judiciário, nos termos do art. 5º, XXXV, da CRFB/1988.
Não se acolhe também a preliminar de inépcia da petição inicial, visto que consta da inicial pedido certo e determinado, preenchendo a mesma os requisitos previstos no art. 319 do CPC.
A preliminar de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito e será apreciada quando da prolação da sentença.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte Demandada.
Declaro saneado este processo.
Examinando os autos, verifico que o deslinde da demanda exige a realização de prova técnica pericial, razão pela qual a defiro e determino sua realização, nomeando perito deste Juízo o(a) engenheira civil ANA CAROLINE BALEEIRO GOMES FERREIRA, com endereço av.Jesiel Norberto, n° 1340; Residencial Palazzo di Cesari, Ap.802; Candeias.
Vit. da conquista, Email: [email protected] , Cel: (75) 99189-5818, para realizar a perícia neste caso, verificando a existência dos vícios construtivos descritos na inicial e suas possíveis causas, respondendo aos quesitos apresentados pelas partes.
A perícia será custeada pela parte Ré.
Intime-se a perita nomeada para manifestar aceitação ao encargo e apresentar proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se as Partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem Assistentes Técnicos, nos termos do art. 465, §1º, do CPC/2015.
P.
Intime-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 12 de julho de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular ASSINATURA DIGITAL NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
04/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 04:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VOG FIORI em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 22:00
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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01/08/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2024 16:51
Conclusos para despacho
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de BRUNA NUNES NASCIMENTO FERREIRA em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 04:16
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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14/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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28/02/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:48
Conclusos para despacho
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17/07/2023 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VOG FIORI em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 18:22
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2023 22:50
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
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17/06/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 10:38
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 28/03/2023 16:30 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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30/03/2023 10:38
Juntada de Termo de audiência
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28/03/2023 16:20
Juntada de Petição de procuração
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27/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 20:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VOG FIORI em 21/11/2022 23:59.
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13/01/2023 15:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/12/2022 01:34
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTO PRIMAVERA 3 - SPE LTDA. em 12/12/2022 23:59.
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08/12/2022 10:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/12/2022 19:54
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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03/12/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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29/11/2022 17:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/11/2022 13:36
Juntada de informação
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08/11/2022 14:38
Expedição de Carta.
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31/10/2022 21:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/10/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 22:13
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 23:12
Publicado Despacho em 14/10/2022.
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18/10/2022 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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11/10/2022 20:26
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 28/03/2023 16:30 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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11/10/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 11:10
Conclusos para despacho
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30/03/2022 00:15
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 21:57
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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16/03/2022 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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04/03/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 06:53
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 06:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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