TJBA - 8001226-02.2021.8.05.0082
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Gandu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:19
Juntada de ata da audiência
-
15/07/2025 16:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 15/07/2025 13:45 em/para VARA CRIMINAL DE GANDU, #Não preenchido#.
-
11/07/2025 13:20
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 01:31
Mandado devolvido Positivamente
-
30/06/2025 17:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
30/06/2025 11:35
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
26/06/2025 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
26/06/2025 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
19/06/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
19/06/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
17/06/2025 10:30
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 15/07/2025 13:45 em/para VARA CRIMINAL DE GANDU, #Não preenchido#.
-
17/06/2025 10:25
Expedição de intimação.
-
17/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:13
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 10:00
Expedição de ofício.
-
17/06/2025 09:56
Expedição de ofício.
-
16/06/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 01:28
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 21:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
22/02/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
21/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:30
Expedição de intimação.
-
18/02/2025 16:30
Expedição de intimação.
-
18/02/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 16:21
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
-
17/02/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 17:00
Nomeado defensor dativo
-
30/01/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 04:44
Decorrido prazo de REGINA SANTANA em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:20
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GANDU INTIMAÇÃO 8001226-02.2021.8.05.0082 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Gandu Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Zenilton De Souza Reis Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GANDU Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001226-02.2021.8.05.0082 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE GANDU AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: Zenilton de Souza Reis e outros Advogado(s): DECISÃO Revogo a nomeação do Id. 444406135, vez que o defensor nomeado não se manifestou até a presente data.
Considerando a inexistência de Defensor Público nesta Comarca, e sendo obrigação do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, impõe-se a nomeação de advogado para o mister, com a consequente condenação do Estado da Bahia, no momento oportuno, ao pagamento do serviço prestado, nos termos do art. 22, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.906/1994 e conforme previsão dos arts. 5º, LXXIV, e 134 da CF, afastando-se, assim, o enriquecimento ilícito do ente estatal e a imposição de trabalho sem a devida remuneração.
Nomeio, então, a advogada Bela REGINA SANTANA, regularmente inscrita na OAB/BA sob o nº 8734, com endereço profissional na Rua Belmiro Figueiredo, nº 168, Parque Turístico, Centro, Gandu, Bahia, CEP 45450-000, telefone para contato: (73) 999384560, como defensora dativo do acusado, determinando a sua intimação pessoal para acompanhar o feito em todos seus termos e, inclusive, apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Devendo o defensor manifestar-se nos autos em até 03 (três) dias se aceita o encargo.
Dê-se ciência ao acusado, à Procuradoria-Geral do Estado e à Defensoria Pública.
Concedo à presente decisão força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Gandu-BA, data registrada no sistema.
LUANA MARTINEZ GERACI Juíza de Direito -
04/10/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 13:49
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 13:49
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 13:49
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 16:34
Nomeado defensor dativo
-
19/09/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 10:36
Decorrido prazo de ZENILTON DE SOUZA REIS em 27/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 17:51
Decorrido prazo de ZENILTON DE SOUZA REIS em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 22:47
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
11/06/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
10/06/2024 22:51
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
06/06/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 14:41
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 14:36
Expedição de intimação.
-
13/05/2024 18:10
Nomeado defensor dativo
-
13/05/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 15:38
Juntada de Petição de citação
-
27/04/2024 07:40
Decorrido prazo de ZENILTON DE SOUZA REIS em 22/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 05:24
Decorrido prazo de ZENILTON DE SOUZA REIS em 16/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 22:03
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
24/04/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
15/04/2024 20:30
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
12/04/2024 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 08:15
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 13:01
Expedição de ofício.
-
09/04/2024 17:52
Expedição de intimação.
-
21/03/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 19:55
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 18:42
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2022 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2022 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2022 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2022 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2022 13:26
Expedição de citação.
-
22/07/2022 12:53
Desentranhado o documento
-
22/07/2022 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 18:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 11:48
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 09:55
Expedição de intimação.
-
02/02/2022 05:19
Decorrido prazo de Zenilton de Souza Reis em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 02:53
Decorrido prazo de Zenilton de Souza Reis em 31/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 06:02
Decorrido prazo de Zenilton de Souza Reis em 24/01/2022 23:59.
-
05/01/2022 08:18
Juntada de Ofício
-
17/12/2021 17:29
Juntada de Ofício
-
15/12/2021 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 18:12
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 03:15
Decorrido prazo de Zenilton de Souza Reis em 13/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2021 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2021 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2021 14:06
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
03/12/2021 16:11
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2021 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2021 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2021 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2021 13:36
Juntada de Ofício
-
02/12/2021 13:34
Expedição de ofício.
-
02/12/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 12:20
Desentranhado o documento
-
02/12/2021 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2021 11:35
Expedição de intimação.
-
02/12/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 17:28
Recebida a denúncia contra Zenilton de Souza Reis (REU)
-
01/12/2021 08:26
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8137736-66.2024.8.05.0001
Maria Cristina Souza Mirante
Banco Industrial do Brasil S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2024 16:15
Processo nº 8002649-08.2022.8.05.0261
Djalma Santana dos Santos
Maria da Gloria Santana
Advogado: Veronica Fernandes Mariano
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/12/2022 10:45
Processo nº 8148675-76.2022.8.05.0001
Nilzete Jesus da Silva
Uniao Leste Brasileira da Igreja Adventi...
Advogado: Kelvin Evilacio Barbosa Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/10/2022 12:17
Processo nº 8003645-82.2021.8.05.0150
Rafaella Valente Di Andrade
Municipio de Lauro de Freitas
Advogado: Marjorie Vasconcelos de Azevedo Cajazeir...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2021 09:48
Processo nº 8000313-81.2019.8.05.0246
Maria de Jesus Santana Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Glaciene de Souza Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2019 23:29