TJBA - 0070308-15.2001.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
19/12/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0070308-15.2001.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Rural S.a - Em Liquidacao Extrajudicial Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Executado: Luis Alberto Andrade Executado: Clean Service Comercio De Produtos Industriais Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0070308-15.2001.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Requerido(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO ANDRADE, CLEAN SERVICE COMERCIO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA Defiro a sucessão processual pleiteada pelo exequente, e, em consequência disso, excluo o BANCO RURAL S.A do polo ativo deste processo, passando a figurar como exequente TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
Providenciem-se as alterações necessárias no registro do PJe.
Cite-se a executada CLEAN SERVICE COMERCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, na pessoa de seu sócio, por oficial de justiça, observando-se o mesmo endereço de ID n. 254176133.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 25 de setembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
25/09/2024 22:29
Concedida a substituição/sucessão de parte
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29/07/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:08
Cancelada a movimentação processual Concedida a substituição/sucessão de parte
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08/05/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 21:59
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
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16/02/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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28/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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09/10/2022 04:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 04:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/06/2022 00:00
Mero expediente
-
10/09/2021 00:00
Publicação
-
08/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2021 00:00
Mero expediente
-
31/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2021 00:00
Petição
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11/08/2021 00:00
Publicação
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09/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 00:00
Mero expediente
-
06/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
02/08/2021 00:00
Petição
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28/07/2021 00:00
Publicação
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26/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/07/2021 00:00
Mero expediente
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21/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/07/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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19/05/2020 00:00
Publicação
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18/05/2020 00:00
Expedição de Carta
-
18/05/2020 00:00
Expedição de Carta
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15/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/05/2020 00:00
Mero expediente
-
14/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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05/02/2020 00:00
Petição
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23/01/2020 00:00
Publicação
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20/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/12/2019 00:00
Petição
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20/11/2019 00:00
Publicação
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18/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/11/2019 00:00
Mero expediente
-
08/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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24/06/2019 00:00
Petição
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15/06/2019 00:00
Publicação
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13/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/06/2019 00:00
Mero expediente
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11/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/01/2019 00:00
Publicação
-
28/01/2019 00:00
Expedição de Carta
-
28/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/12/2018 00:00
Mero expediente
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08/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2018 00:00
Petição
-
30/10/2018 00:00
Publicação
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26/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/10/2018 00:00
Mero expediente
-
23/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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22/10/2018 00:00
Petição
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26/04/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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08/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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08/06/2017 00:00
Petição
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13/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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10/11/2016 00:00
Petição
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10/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
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30/04/2013 00:00
Mandado
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14/03/2013 00:00
Ofício
-
13/03/2013 00:00
Petição
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06/02/2013 00:00
Correção de Classe
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23/11/2012 00:00
Mero expediente
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06/07/2012 00:00
Publicação
-
04/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/05/2012 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
24/05/2011 12:37
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/07/2010 14:26
Petição
-
28/04/2010 00:48
Publicado pelo dpj
-
16/09/2008 17:09
Carga ao advogado
-
21/02/2006 12:25
Publicado no dpj
-
21/02/2006 08:56
Publicado no dpj
-
29/11/2004 15:34
Guia - juntada
-
12/06/2003 09:19
Juntada peticao - autor
-
26/03/2002 10:09
Autos - conclusos
-
26/03/2002 10:09
Juntada peticao - autor
-
04/02/2002 09:05
Autos - conclusos
-
04/02/2002 09:05
Juntada peticao - autor
-
01/02/2002 16:36
Autos - devolvidos ao cartorio
-
30/01/2002 18:08
Carga advogado - autor
-
29/01/2002 08:56
Publicação no dpj
-
29/01/2002 08:56
Mandado - juntado
-
20/12/2001 10:34
Mandado - expedido
-
11/09/2001 09:55
Publicado no dpj
-
31/08/2001 09:06
Publicação no dpj
-
24/08/2001 10:44
Publicação no dpj
-
17/08/2001 12:20
Autos - conclusos
-
14/08/2001 16:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2001
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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