TJBA - 8005420-55.2023.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 13:56
Baixa Definitiva
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14/10/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 8005420-55.2023.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Reu: Gilson Valerio Morais Rocha Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8005420-55.2023.8.05.0250 Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Ré(u): GILSON VALERIO MORAIS ROCHA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra GILSON VALERIO MORAIS ROCHA, devidamente qualificados, formulando pedido de desistência.
Diante do exposto, com fundamento no art. 200, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO a desistência, formulado à fl. 439512284, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Dado que a desistência da ação é incompatível com o interesse recursal, faça-se a certidão do trânsito em julgado logo após a publicação, procedendo com a respectiva baixa.
Custas pelo desistente (CPC, art. 90), observadas as exceções conforme especificado no item 1 das Notas Explicativas da Tabela I, estabelecida pela Lei Estadual nº 12.373/2011.
Publique-se e intimem-se.
Simões Filho (BA), 10 de setembro de 2024. -
02/10/2024 08:14
Extinto o processo por desistência
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09/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:19
Decorrido prazo de GILSON VALERIO MORAIS ROCHA em 26/04/2024 23:59.
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11/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 22:01
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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06/04/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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29/02/2024 22:04
Concedida a Medida Liminar
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03/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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