TJBA - 8029538-35.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cassinelza da Costa Santos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 00:17
Decorrido prazo de FVM - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:38
Baixa Definitiva
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06/11/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 08:07
Juntada de Certidão
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06/11/2024 08:02
Juntada de Certidão
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29/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 03:48
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:57
Juntada de ato ordinatório
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes DECISÃO 8029538-35.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Fvm - Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Fredie Souza Didier Junior (OAB:BA15484-A) Advogado: Luiz Carlos De Seixas Oliveira Filho (OAB:BA31121-A) Advogado: Thais Silva Da Costa (OAB:MG212213) Advogado: Layanna Piau Vasconcelos (OAB:BA33233-A) Agravado: Hl Arraial D Ajuda Confeccoes Ltda Advogado: Flavia Lopes De Morais Costa (OAB:MG79256) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8029538-35.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: FVM - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): LAYANNA PIAU VASCONCELOS (OAB:BA33233-A), FREDIE SOUZA DIDIER JUNIOR (OAB:BA15484-A), LUIZ CARLOS DE SEIXAS OLIVEIRA FILHO (OAB:BA31121-A), THAIS SILVA DA COSTA (OAB:MG212213) AGRAVADO: HL ARRAIAL D AJUDA CONFECÇÕES LTDA Advogado(s): FLAVIA LOPES DE MORAIS COSTA (OAB:MG79256) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
ARTIGO 932, III, DO CPC.
DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela FVM - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, contra decisão proferida no Id. 435545245 dos autos da Ação de Despejo nº 8000209-54.2024.8.05.0201 nos seguintes termos: “Revogo a liminar concedida diante dos argumentos do id 435146455, folhas 02 a 11.
Publique-se.” Pela decisão Id. 61554939, antecipou-se os efeitos da tutela recursal vindicada, para deferir a medida liminar requerida nos autos da Ação de Despejo nº 8000209-54.2024.8.05.0201, a fim de, com base no inciso VIII do parágrafo 1º do art. 59 da Lei nº 8.245/91, determinar à Ré e ora Agravada que desocupe o imóvel objeto da referida ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), independentemente da aplicação das demais sanções previstas em lei para o caso de descumprimento de ordem judicial.
Vindo-me os autos conclusos para julgamento, decido. É necessário declarar-se a perda do objeto deste recurso por força de decisão terminativa proferida no feito principal.
De fato, consta dos autos originários sentença lançada no Id. 459105285 extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Desse modo, diante da prolação de sentença terminativa no feito originário, é caso de negativa de seguimento ao presente Agravo de Instrumento, por perda superveniente do seu objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC/15.
DÁ-SE EFEITO DE MANDADO/OFÍCIO A ESTA DECISÃO.
P.
I. (LOCAL E DATA CONFORME CHANCELA ELETRÔNICA NO RODAPÉ DESTA PÁGINA).
ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES Juiz Substituto de 2º Grau AAGB7 -
09/10/2024 01:41
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 01:15
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 15:28
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2024 17:42
Negado seguimento a Recurso
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17/06/2024 09:21
Conclusos #Não preenchido#
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17/06/2024 09:21
Juntada de Certidão
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15/06/2024 00:28
Decorrido prazo de FVM - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:26
Decorrido prazo de FVM - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:59
Juntada de Petição de contra-razões
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22/05/2024 04:37
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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22/05/2024 03:47
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
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20/05/2024 13:25
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:27
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 10:24
Conclusos #Não preenchido#
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02/05/2024 07:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/05/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 06:17
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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