TJBA - 8000924-07.2021.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:12
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 15:12
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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07/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DESPACHO 8000924-07.2021.8.05.0200 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Pojuca Exequente: Gilberto Vieira Leite Neto Advogado: Gilberto Vieira Leite Neto (OAB:BA22627) Advogado: Anna Maria Fernandes Santos Rocha (OAB:SE14074) Executado: Cif Construtora Irmaos Ferreira Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8000924-07.2021.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA EXEQUENTE: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO Advogado(s): ANNA MARIA FERNANDES SANTOS ROCHA (OAB:SE14074), GILBERTO VIEIRA LEITE NETO (OAB:BA22627), MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO (OAB:SE6365) EXECUTADO: CIF CONSTRUTORA IRMAOS FERREIRA LTDA Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos verifico que a parte autora não cumpriu com a determinação do despacho retro (ID 446273209).
Desse modo, considerando o longo período de paralisação do presente feito, determino que seja a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Advirta-se que, não manifestando interesse no prazo de 30 (trinta) dias, sua inércia será interpretada como abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Simultaneamente, defiro o pleito constante na petição de ID 453120419.
Assim, determino a exclusão do Bel.
Michel Wandir Rocha Lobão dos autos deste processo.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a este despacho força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
P.C.I.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
25/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:10
Conclusos para decisão
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14/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 17:51
Decorrido prazo de GILBERTO VIEIRA LEITE NETO em 10/06/2024 23:59.
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22/06/2024 17:56
Decorrido prazo de CIF CONSTRUTORA IRMAOS FERREIRA LTDA em 10/06/2024 23:59.
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08/06/2024 16:44
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
08/06/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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27/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 21:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2022 09:44
Conclusos para despacho
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14/07/2022 03:49
Decorrido prazo de ANNA MARIA FERNANDES SANTOS ROCHA em 11/07/2022 23:59.
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14/07/2022 03:49
Decorrido prazo de GILBERTO VIEIRA LEITE NETO em 11/07/2022 23:59.
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28/06/2022 05:16
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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28/06/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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21/06/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2022 10:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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19/05/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2022 15:30
Expedição de intimação.
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16/01/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 07:57
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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