TJBA - 8000085-21.2021.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 19:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/12/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:02
Juntada de
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000085-21.2021.8.05.0187 Monitória Jurisdição: Paramirim Autor: Marcos Magalhaes Oliveira - Me Advogado: Paulo Cesar Raymundo (OAB:SP354654) Reu: Carlos Hugo Azevedo Pinto Advogado: Laila Carmem Santos Brandao (OAB:BA76143) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: MONITÓRIA n. 8000085-21.2021.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: MARCOS MAGALHAES OLIVEIRA - ME Advogado(s): PAULO CESAR RAYMUNDO (OAB:SP354654) REU: CARLOS HUGO AZEVEDO PINTO Advogado(s): GILDEMÁRIO PINTO DA PURIFICAÇÃO (OAB:BA16107) DESPACHO Tendo em vista que a parte autora não se manifestou quanto à especificação de provas, declaro preclusa a produção de provas em relação a esta.
Intime-se a parte ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça as questões de fato que pretende comprovar com a produção de prova oral, acostando o devido rol de testemunhas.
Confiro ao presente despacho FORÇA E EFEITO de MANDADOS DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO.
PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente.
VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
18/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 17:19
Decorrido prazo de GILDEMÁRIO PINTO DA PURIFICAÇÃO em 22/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 05:57
Decorrido prazo de PAULO CESAR RAYMUNDO em 22/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 07:16
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
06/03/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
-
06/03/2022 02:56
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
06/03/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
-
24/02/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2021 03:03
Decorrido prazo de PAULO CESAR RAYMUNDO em 21/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 22:53
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/05/2021 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 18:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/05/2021 18:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/05/2021 00:34
Decorrido prazo de CARLOS HUGO AZEVEDO PINTO em 30/04/2021 23:59.
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30/04/2021 09:42
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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30/04/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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27/04/2021 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2021 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2021 18:44
Expedição de citação.
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27/04/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 11:12
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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08/04/2021 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2021 22:01
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2021 19:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2021 09:15
Decorrido prazo de PAULO CESAR RAYMUNDO em 25/02/2021 23:59.
-
18/02/2021 12:41
Publicado Intimação em 16/02/2021.
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12/02/2021 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 21:31
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
12/02/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 17:49
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
27/01/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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