TJBA - 8104629-02.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:36
Baixa Definitiva
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27/05/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 17:12
Juntada de guia de execução definitiva - bnmp
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09/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 8104629-02.2022.8.05.0001 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Eder Matos Freitas Advogado: Amanda Maria Medeiros Ramos Cunha (OAB:BA45146-A) Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8104629-02.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: EDER MATOS FREITAS Advogado(s): AMANDA MARIA MEDEIROS RAMOS CUNHA (OAB:BA45146-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por EDER MATOS FREITAS, representado pelos advogados Amanda Maria Medeiros Ramos Cunha (OAB/BA 45.146) e Rafael Dias Oliveira (OAB/BA 55.102), em irresignação à sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador/BA (ID 62580497).
Tabela contendo as informações para o controle do prazo de prescrição, nos termos da Resolução n.º 112/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aposta no despacho de ID 62611776.
Da análise dos autos, verifica-se que as diligências determinadas no despacho de ID 65203258 foram devidamente cumpridas, tendo sido apresentadas as contrarrazões do recurso pelo Parquet, conforme peça anexa.
Ademais, verificou-se que a assistente de acusação foi devidamente intimada, na pessoa do advogado constituído, mas não apresentou contrarrazões ao recurso de Apelação, consoante comprova a certidão também em anexo.
Sendo assim, estando o feito devidamente instruído, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 02 de outubro de 2024.
DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR BMS08 -
29/08/2024 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/08/2024 16:26
Juntada de Petição de CONTRA_RAZÕES DE APELAÇÃO_8104629_02.2022.8.05.000
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23/08/2024 11:29
Expedição de despacho.
-
23/08/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 19:21
Decorrido prazo de BRUNA OLIVEIRA BITTENCOURT DA COSTA em 20/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 10:14
Decorrido prazo de BRUNA OLIVEIRA BITTENCOURT DA COSTA em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 15:51
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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11/08/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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23/07/2024 16:10
Expedição de despacho.
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16/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 10:38
Juntada de despacho
-
09/07/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 07:03
Recebidos os autos
-
29/06/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/05/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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06/05/2024 16:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/05/2024 09:40
Conclusos para despacho
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06/05/2024 09:34
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/05/2024 23:58
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2024 11:04
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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30/04/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 14:32
Expedição de sentença.
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30/04/2024 14:31
Expedição de sentença.
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29/04/2024 14:26
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 17:31
Decorrido prazo de EDER MATOS FREITAS em 15/04/2024 23:59.
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25/03/2024 14:10
Expedição de despacho.
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22/03/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 19:40
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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22/12/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
18/11/2023 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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17/11/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 08:05
Juntada de Petição de ALEGAÇÕES FINAIS_8104629_02.2022
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16/11/2023 07:21
Expedição de ato ordinatório.
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16/11/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 12:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
08/11/2023 12:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2023 10:45 4ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR.
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11/10/2023 01:27
Mandado devolvido Positivamente
-
08/10/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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07/10/2023 10:57
Decorrido prazo de EDER MATOS FREITAS em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 02:50
Decorrido prazo de EDER MATOS FREITAS em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
03/10/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 18:46
Juntada de Petição de CIENCIA DESIGNACAO AUDIENCIA
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19/09/2023 15:39
Expedição de Ofício.
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19/09/2023 15:18
Expedição de despacho.
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15/09/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 15:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/11/2023 10:45 4ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR.
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15/09/2023 15:34
Conclusos para decisão
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29/08/2023 04:42
Decorrido prazo de EDER MATOS FREITAS em 28/08/2023 23:59.
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31/07/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:46
Expedição de ato ordinatório.
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31/07/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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27/06/2023 09:03
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 00:22
Recebida a denúncia contra EDER MATOS FREITAS - CPF: *32.***.*21-09 (TESTEMUNHA)
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19/06/2023 14:20
Conclusos para decisão
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19/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
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19/06/2023 10:20
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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19/06/2023 10:05
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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18/06/2023 21:41
Expedição de ato ordinatório.
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18/06/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2022 17:34
Declarada incompetência
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21/07/2022 21:18
Conclusos para despacho
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20/07/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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