TJBA - 8002472-45.2023.8.05.0120
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itamaraju
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAMARAJU INTIMAÇÃO 8002472-45.2023.8.05.0120 Divórcio Litigioso Jurisdição: Itamarajú Requerente: Pedro Jesus Da Silva Advogado: Adriana Oliveira De Almeida Azevedo (OAB:BA31682) Advogado: Matheus Souza Dos Santos (OAB:BA63932) Requerido: Rosiane Barcellos Passos Da Silva Intimação: Senhor(a) Advogado(s) do reclamante: ADRIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA AZEVEDO, MATHEUS SOUZA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Pelo presente, considerando que a diligência realizada para citação da parte Demandada resultou inexitosa, INTIMO Vossa Senhoria, através de ato ordinatório disciplinado pelo art. 203§ 4º do CPC e Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 do TJBA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça, indicando o atual e completo endereço, se for o caso, ou requerer o que for cabível.
Itamaraju-Ba, 2024-09-30.
Izaias Santana da Cruz - Diretor de Secretaria [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] -
02/04/2024 08:36
Juntada de Certidão
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02/04/2024 08:30
Juntada de Certidão
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26/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
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26/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
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18/02/2024 08:28
Decorrido prazo de ADRIANA OLIVEIRA ALMEIDA em 01/02/2024 23:59.
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16/02/2024 10:38
Juntada de Certidão
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16/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 03:51
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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12/02/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 15:03
Expedição de Carta precatória.
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22/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
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18/01/2024 10:40
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO JESUS DA SILVA - CPF: *32.***.*43-05 (REQUERENTE).
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18/01/2024 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/01/2024 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 20:12
Conclusos para decisão
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09/10/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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