TJBA - 8001347-14.2023.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 11:49
Baixa Definitiva
-
04/03/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:47
Juntada de movimentação processual
-
04/03/2024 11:42
Expedição de intimação.
-
04/03/2024 11:42
Expedição de intimação.
-
02/02/2024 11:08
Homologada a Transação
-
31/01/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 20:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/11/2023 23:59.
-
11/01/2024 10:38
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 13:55
Perícia realizada
-
11/12/2023 12:55
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 11/12/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
-
10/12/2023 20:50
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2023 06:33
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
19/11/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
-
11/11/2023 08:41
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
11/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8001347-14.2023.8.05.0194 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Nailma Mariano Farias Advogado: Jose Eduardo Rego De Souza (OAB:BA75561) Advogado: Thiago Rodrigues Borges (OAB:BA40412) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: 8001347-14.2023.8.05.0194 AUTOR: NAILMA MARIANO FARIAS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOSE EDUARDO REGO DE SOUZA, THIAGO RODRIGUES BORGES RÉU BANCO BRADESCO SA Advogado(s): INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR DESPACHO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por NAILMA MARIANO FARIAS contra o BANCO BRADESCO S/A, objetivando a reparação dos alegados danos materiais e morais.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista que a declaração de impossibilidade financeira de pagamento das custas processuais realizada por pessoa física possui presunção legal de veracidade.
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código Consumerista.
Nos termos dos arts. 16 e 17 Lei 9.099/95, DESIGNE-SE audiência de conciliação, e CITE-SE a empresa demandada para comparecer à audiência de conciliação, acompanhada de advogado, oportunidade em que, não sendo obtido acordo, deverão, incontinente, contestar a ação, nos termos do artigo 27 da Lei 9.099/95, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Intime-se a parte demandante, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Ficam as partes advertidas, ainda, que o presente processo tramita no sistema PJe, no qual poderá ser acessado.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, devendo estar acompanhada de documento indicando a data da audiência designada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se a existência de outros processos movidos pelo autor em face do requerido.
Em caso positivo, reúnam-se os autos.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito ATO ORDINATÓRIO Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia (DPJ do dia 08/10/2003, pag. 03) e nos termos do § 3º do art. 3º e art. 334, ambos do CPC, fica (re)designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 11/12/2023, às 13: 00horas.
Saliente-se que a mencionada audiência será realizada pela conciliadora AMANDA KEILLA FERREIRA E SILVA DE OLIVEIRA em cooperação com CEJUSC, por videoconferência pelo Sistema Lifesize, no endereço eletrônico https://call.lifesizecloud.com/5389763.
Justifica-se a possibilidade de realização de audiência de conciliação na forma telepresencial com base na previsão do art. 3º, § 1º, IV, da Res.
CNJ n. 354/2020, recentemente modificada pela Res.
CNJ n. 481/2022.
Cabe ressaltar que havendo a impossibilidade de acesso à sala virtual, as partes devem comparecer ao Fórum Dr.
Filemon Lins de Queiroz, à Rua Júlio Cézar, 106, centro, nesta cidade passo para acessar o sistema: 1- Baixe o lifesize cloud no play store; 2-faça seu email; 3-colocar a extensão 5389763. 4-entrar.
FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
08/11/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 01:15
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 11/12/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
-
25/10/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
24/10/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002377-32.2021.8.05.0137
Catia Regina Nery dos Santos
Advogado: Marcus Vinicius Miranda dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2021 17:34
Processo nº 8036424-81.2023.8.05.0001
Cristiane Elisabete Silveira Sposito
Banco Bradesco SA
Advogado: Suzidarly de Araujo Galvao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2023 22:25
Processo nº 8048999-27.2023.8.05.0000
Ana Maria Ribeiro Castro
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2024 10:23
Processo nº 8007539-91.2022.8.05.0001
Eliana Chaves Lima
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2022 11:34
Processo nº 8130431-02.2022.8.05.0001
Leila Maria Souza de Carvalho
Banco do Brasil SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2022 12:26