TJBA - 0000978-02.2008.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:54
Juntada de entregue (ecarta)
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27/06/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:38
Expedição de E-Carta.
-
05/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502688251
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28/05/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 485396250
-
28/05/2025 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 0000978-02.2008.8.05.0189 Monitória Jurisdição: Paripiranga Reu: Jose Jailton Felix Autor: Promontoria Amsterdam Aquisicao De Direitos Creditorios E Participacoes Ltda.
Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: MONITÓRIA n. 0000978-02.2008.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA.
Advogado(s): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB:SP357590) REU: IRACI SANTANA DE JESUS e outros Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Cuidam os autos de AÇÃO MONITÓRIA proposta pela PROMOTORIA AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPACOES LTDA em face de JOSE JAILTON FELIX e IRACI SANTANA DE JESUS, todos devidamente individualizados na exordial.
O réu JOSÉ JAILTON foi citado – id 392740502 - Pág. 1.
No id 471058460 - Pág. 1, o autor requereu a desistência da ação com relação a ré IRACI SANTANA DE JESUS, pois até aquele momento, não foi possível realizar a sua citação. É o relatório.
Segue decisão fundamentada.
A homologação do pedido de desistência parcial da ação monitória merece ser deferida, uma vez que até o presente momento a parte demandante não foi encontrada para citação.
Assim, vê-se que é o caso de extinguir o processo parcialmente pela desistência, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, devendo a ação prosseguir com relação ao devedor JOSE JAILTON FELIX.
Pelo exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO quanto a ré IRACI SANTANA DE JESUS.
Deverá a escrivania excluir a Sra.
IRACI SANTANA DE JESUS do polo passivo da demanda.
Intimem-se as partes acerca da decisão, especialmente, o réu citado, no mesmo endereço do id 226522663, tendo em vista que o prazo para apresentação de defesa (embargos à monitória) inicia-se após a intimação do réu, já citado, da decisão que homologa a desistência contra a um dos réus, sob pena de restar configurado o cerceamento de defesa, nos termos do art. 335, § 2º, do CPC.
Após a intimação, certifique-se acerca do transcurso do prazo de 15 dias para oposição de embargos monitórios.
Ultimado, voltem os autos conclusos.
P.
R.
I Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
19/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:30
Expedição de intimação.
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09/11/2024 07:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 19:41
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 31/10/2024 23:59.
-
05/11/2024 19:02
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 31/10/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
05/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
29/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 0000978-02.2008.8.05.0189 Monitória Jurisdição: Paripiranga Reu: Jose Jailton Felix Reu: Iraci Santana De Jesus Autor: Promontoria Amsterdam Aquisicao De Direitos Creditorios E Participacoes Ltda.
Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Intimação: intime-se o exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referente a citação -
07/10/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 08:57
Desentranhado o documento
-
07/10/2024 08:57
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 21:42
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 04:36
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
27/09/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 07:55
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
18/12/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 05:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 08:06
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
02/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
31/08/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 11:38
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2023 10:36
Expedição de citação.
-
03/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 02:37
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
29/07/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
26/07/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 21:36
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 02:37
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
16/10/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
03/10/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 08:17
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2022 10:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/08/2022 17:08
Juntada de aviso de recebimento
-
24/08/2022 15:04
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2022 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
20/07/2022 17:03
Expedição de citação.
-
20/07/2022 17:03
Expedição de citação.
-
20/07/2022 17:03
Expedição de citação.
-
20/07/2022 17:03
Expedição de citação.
-
20/07/2022 16:56
Expedição de citação.
-
20/07/2022 16:52
Desentranhado o documento
-
20/07/2022 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2022 16:52
Desentranhado o documento
-
20/07/2022 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2022 16:51
Desentranhado o documento
-
20/07/2022 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2022 16:51
Desentranhado o documento
-
20/07/2022 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 10:32
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
21/06/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
10/06/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 19:06
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
16/05/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 03:19
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 17/12/2021 23:59.
-
27/11/2021 03:16
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
27/11/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
23/11/2021 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 05:59
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 16/08/2021 23:59.
-
27/09/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 17:37
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2021 11:36
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
01/08/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
14/07/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 04:17
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 08/06/2021 23:59.
-
19/05/2021 02:18
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
19/05/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
12/05/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2021 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2021 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 11:52
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 24/02/2021 23:59.
-
22/02/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 09:27
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
28/01/2021 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 22:31
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para MONITÓRIA (40)
-
29/07/2020 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 15:23
Juntada de carta precatória
-
23/07/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 09:31
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 17:23
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 00:18
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 10/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 10:25
Publicado Intimação em 11/02/2020.
-
10/02/2020 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 02:08
Devolvidos os autos
-
17/07/2019 10:16
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
21/09/2018 10:16
MERO EXPEDIENTE
-
06/11/2014 09:19
CONCLUSÃO
-
28/10/2014 09:58
CONCLUSÃO
-
22/10/2014 11:40
PETIÇÃO
-
25/07/2014 13:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/07/2014 09:35
DOCUMENTO
-
24/07/2014 11:07
MANDADO
-
22/07/2014 08:26
MANDADO
-
22/07/2014 08:24
MANDADO
-
17/07/2014 11:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/07/2014 10:40
MERO EXPEDIENTE
-
27/06/2014 08:33
CONCLUSÃO
-
26/06/2014 11:10
DOCUMENTO
-
24/02/2014 10:43
PETIÇÃO
-
23/01/2014 12:41
PETIÇÃO
-
29/05/2013 10:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/05/2013 10:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/04/2013 09:00
MERO EXPEDIENTE
-
01/03/2013 13:30
CONCLUSÃO
-
01/03/2013 08:31
PETIÇÃO
-
21/02/2013 11:28
PETIÇÃO
-
23/11/2012 08:59
MERO EXPEDIENTE
-
19/11/2012 12:11
CONCLUSÃO
-
12/11/2012 14:13
DOCUMENTO
-
15/10/2012 09:38
DOCUMENTO
-
29/08/2012 11:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/08/2012 11:05
MERO EXPEDIENTE
-
25/05/2012 09:47
CONCLUSÃO
-
25/04/2012 11:16
CONCLUSÃO
-
04/04/2012 13:19
CONCLUSÃO
-
04/04/2012 13:08
PETIÇÃO
-
26/03/2012 11:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/02/2012 12:28
PETIÇÃO
-
10/06/2011 09:40
MERO EXPEDIENTE
-
08/06/2011 11:03
CONCLUSÃO
-
04/05/2011 11:19
CONCLUSÃO
-
09/08/2010 13:32
CONCLUSÃO
-
22/07/2010 13:30
PETIÇÃO
-
09/06/2010 10:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/11/2009 10:15
RECEBIMENTO
-
10/11/2009 08:51
CONCLUSÃO
-
15/09/2009 13:14
CONCLUSÃO
-
13/04/2009 11:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/04/2009 11:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/12/2008 08:26
RECEBIMENTO
-
17/12/2008 09:16
DOCUMENTO
-
04/12/2008 09:57
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2008
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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