TJBA - 8004727-94.2023.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:04
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 02/09/2025 23:59.
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11/08/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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11/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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25/03/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8004727-94.2023.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Reu: Rafael Santana Batista Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8004727-94.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: RAFAEL SANTANA BATISTA D E S P A C H O Vistos, etc.
CITE(M)-SE no(s) endereço(s) indicado(s) ID 481649649, mediante recolhimento das custas.
Considerando o pedido de substabelecimento de ID 481649650, DEFIRO o pedido de exclusão do advogado ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (ID 481649649), bem como eventual pedido de publicação exclusiva em nome do(s) advogado(s) ou sociedade indicados pela(s) parte(s), nos termos do art. 272, §§1º e 5º, CPC.
Proceda, o Cartório, as alterações no sistema PJe.
Itabuna (BA), 20 de janeiro de 2025.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
20/01/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 07:05
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 07:53
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 20:38
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
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13/12/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 11:19
Expedição de intimação.
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26/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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27/10/2024 10:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8004727-94.2023.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Rafael Santana Batista Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8004727-94.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: RAFAEL SANTANA BATISTA D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão de ID 456648013, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente (por endereço eletrônico, caso o processo tramite na Plataforma Juízo 100% Digital; por carta com AR, caso contrário), para, no prazo de 5 dias, dar andamento efetivo aos autos, cumprindo a determinação anterior deste Juízo, sob pena de extinção do feito por abandono.
O presente ato tem força de carta intimatória.
Itabuna (BA), 6 de agosto de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
30/09/2024 08:40
Expedição de intimação.
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13/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 03:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
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15/07/2024 04:19
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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15/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 21:49
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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07/06/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 16:40
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/04/2024 23:59.
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14/04/2024 16:40
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA BATISTA em 12/04/2024 23:59.
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28/03/2024 18:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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28/03/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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16/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:27
Juntada de acesso aos autos
-
06/02/2024 01:39
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/02/2024 23:59.
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14/12/2023 22:10
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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14/12/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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11/12/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 14:22
Outras Decisões
-
06/12/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 19:34
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/11/2023 23:59.
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14/10/2023 02:01
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
14/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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06/10/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
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27/09/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 23:51
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:55
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
16/08/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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27/07/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 15:41
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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24/07/2023 11:59
Conclusos para despacho
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19/07/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 03:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/06/2023 23:59.
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12/06/2023 03:56
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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12/06/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
02/06/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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