TJBA - 8142089-52.2024.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 05:57
Decorrido prazo de RAYMUNDO COSTA SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:47
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 15:02
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
21/04/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 21:02
Decorrido prazo de RAYMUNDO COSTA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 21:02
Decorrido prazo de GLORIA MARIA LEMOS DUARTE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2025 05:57
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
24/01/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8142089-52.2024.8.05.0001 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Raymundo Costa Santos Advogado: Edilene Coelho Reinel (OAB:BA13901) Advogado: Iuri Coelho Reinel (OAB:BA35060) Embargado: Gloria Maria Lemos Duarte Advogado: Paulo Roberto Marinho Bastos (OAB:BA12632) Advogado: Epitacio Dantas De Miranda Neto (OAB:BA30965) Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 8142089-52.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: RAYMUNDO COSTA SANTOS Advogado(s): EDILENE COELHO REINEL (OAB:BA13901), IURI COELHO REINEL (OAB:BA35060) EMBARGADO: GLORIA MARIA LEMOS DUARTE Advogado(s): DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL movida por RAYMUNDO COSTA SANTOS contra GLORIA MARIA LEMOS DUARTE, todos qualificados na exordial, na qual a parte Embargante alega sofrer constrição sobre seu bem, embora o bem encontre-se quitado.
Assim, ainda que com as limitações decorrentes do início do processo, reputo suficientemente demonstrada a posse (ou propriedade) da parte embargante sobre o bem(ns) indicado(s) na petição inicial.
Diante do exposto, recebo os embargos para discussão, e suspendo a(s) medidas(s) constritiva(s) sobre o(s) bem(ns) e determinar a manutenção/reintegração provisória da parte embargante na posse da coisa (CPC, art. 678).
Cite-se o embargado, na pessoa de seu procurador (CPC, art. 677, § 3º), para, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 679).
Caso o embargado não tenha procurador(a), cite-se pessoalmente (CPC, art. 677, § 3º).
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
04/10/2024 12:55
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
03/10/2024 19:17
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 19:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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