TJBA - 8146835-94.2023.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:10
Expedição de despacho.
-
07/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 07:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:59
Expedição de despacho.
-
11/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:54
Expedição de despacho.
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13/02/2025 18:07
Expedição de ato ordinatório.
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13/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
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08/01/2025 13:46
Conclusos para decisão
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24/12/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 09:39
Expedição de ato ordinatório.
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06/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 19:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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13/11/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:26
Conclusos para decisão
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25/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8146835-94.2023.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: [email protected] Processo: 8146835-94.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Demandado: EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A .
ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte Executada para, no prazo do vencimento do DAJE anexo, pagar as custas remanescentes.
Salvador, Bahia, 2 de outubro de 2024 Ane Alves Nunes Diretora de Secretaria em substituição Portaria-GAB nº 01/2024 -
10/10/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8146835-94.2023.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Tel.: (71) 3320-6507; e-mail: [email protected] Processo: 8146835-94.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DA BAHIA contra a parte executada acima identificada, visando a cobrança de crédito tributário.
Por meio da petição de ID 222735501, a Executada, requer a conversão em renda do valor depositado em juízo para a quitação do crédito tributário objeto do feito, visando a extinção da ação. É o relatório.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA, por sentença, com resolução de mérito, a EXECUÇÃO, convertendo a quantia em renda em favor do Ente, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se alvará em favor do Estado da Bahia, de imediato.
Custas pela parte executada.
Certifique a Secretaria o valor devido, intimando-a para pagar, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Baixe-se eventual constrição.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
P.
I.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
02/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:59
Juntada de Alvará
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02/10/2024 16:47
Expedição de sentença.
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02/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
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24/09/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 14/03/2024 23:59.
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23/07/2024 14:28
Expedição de despacho.
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23/07/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2024 15:43
Conclusos para despacho
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22/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
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07/04/2024 22:07
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
07/04/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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23/03/2024 11:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:28
Expedição de despacho.
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05/02/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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