TJBA - 8123161-92.2020.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8123161-92.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Neto Santos Advogado: Jose Augusto Tinoco Neto Santos (OAB:BA52851) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8123161-92.2020.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO NETO SANTOS REU: BANCO MASTER S/A Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Sábado, 05 de Outubro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
31/10/2024 22:42
Baixa Definitiva
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31/10/2024 22:42
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8123161-92.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Neto Santos Advogado: Jose Augusto Tinoco Neto Santos (OAB:BA52851) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8123161-92.2020.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO NETO SANTOS REU: BANCO MASTER S/A Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Sábado, 05 de Outubro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
05/10/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
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31/08/2024 05:34
Decorrido prazo de ANTONIO NETO SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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31/08/2024 05:34
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 03:47
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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10/08/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO NETO SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 14:26
Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 21:30
Decorrido prazo de ANTONIO NETO SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 10:27
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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23/03/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 15:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/06/2021 22:25
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 27/11/2020 23:59.
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08/06/2021 22:25
Decorrido prazo de ANTONIO NETO SANTOS em 27/11/2020 23:59.
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07/06/2021 22:31
Publicado Despacho em 05/11/2020.
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07/06/2021 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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11/03/2021 09:32
Decorrido prazo de ANTONIO NETO SANTOS em 17/02/2021 23:59.
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11/02/2021 10:08
Conclusos para despacho
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10/02/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2021 09:24
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2021.
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31/01/2021 06:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2021.
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27/01/2021 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO NETO SANTOS em 22/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 01:27
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 22/01/2021 23:59:59.
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25/01/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 17:58
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2020 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2020.
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26/11/2020 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2020 19:20
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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26/11/2020 17:27
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2020 07:55
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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04/11/2020 07:55
Juntada de carta via ar digital
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03/11/2020 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2020 15:22
Decisão de Saneamento e Organização
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03/11/2020 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/10/2020 17:11
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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