TJBA - 0032014-59.1999.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0032014-59.1999.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Gm S.a.
Advogado: Camila Maria Queiroz De Castro (OAB:BA22157) Advogado: Fernando Mario Pires Daltro Junior (OAB:BA19598) Executado: Wl Acessorios Automotivos Ltda Advogado: Pedro Pinto Junqueira Ayres (OAB:BA15747) Advogado: Luis Filipe Pedreira Brandao (OAB:BA12129) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0032014-59.1999.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO GM S.A.
Advogado(s): CAMILA MARIA QUEIROZ DE CASTRO (OAB:BA22157), FERNANDO MARIO PIRES DALTRO JUNIOR (OAB:BA19598) EXECUTADO: WL ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA Advogado(s): PEDRO PINTO JUNQUEIRA AYRES (OAB:BA15747), LUIS FILIPE PEDREIRA BRANDAO (OAB:BA12129) DECISÃO Vistos, etc.
WL ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA, qualificada nos autos, por meio de advogado, ingressou, neste Juízo, com a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL, em face de BANCO GM S.A. pelos motivos declinados na exordial de ID nº 241728263 e seguintes.
O pedido foi julgado improcedente conforme sentença de ID nº 241729044 e seguintes.
Após início do cumprimento definitivo de sentença no ID nº 241729325, a parte foi intimada para recolhimento das custas de utilização do SISBAJUD no ID nº 241729337 e não apresentou manifestação.
Diante disso, por força do quanto disposto no art. 485, §1º, do CPC, INTIME-SE o Exequente GM LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL (ID nº 241729159), pessoalmente ou por outro meio compatível, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito por abandono.
No tocante ao cumprimento dos atos de comunicação processual, autorizo a efetivação das citações e intimações por meio eletrônico (telefone móvel celular, aplicativos de mensagens multiplataforma ou correio eletrônico (e-mail), bem como a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Domicílio Eletrônico), como forma preferencial de comunicação, nos termos do artigo 2º, §1º e seguintes do Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março 2023 do TJ/BA.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo ao ato força de mandado/ofício/carta/precatória.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), na data da assinatura.
ROBERTO WOLFF Juiz de Direito Auxiliar -
04/10/2024 15:56
Expedição de carta via ar digital.
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03/07/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 17:25
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
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24/03/2024 12:22
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 22/03/2024 23:59.
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16/03/2024 18:42
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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16/03/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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05/03/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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02/03/2024 17:02
Expedição de carta via ar digital.
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07/02/2024 14:58
Expedição de carta via ar digital.
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10/07/2023 15:23
Expedição de carta via ar digital.
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10/07/2023 15:19
Expedição de carta via ar digital.
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08/07/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 09:53
Conclusos para despacho
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22/10/2022 04:56
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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22/10/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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05/10/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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29/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/09/2022 00:00
Publicação
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09/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/09/2022 00:00
Mero expediente
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01/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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28/07/2022 00:00
Processo julgado anteriormente
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11/03/2019 00:00
Correção de Classe
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10/04/2018 00:00
Publicação
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06/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/11/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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19/05/2017 00:00
Publicação
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17/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/05/2017 00:00
Mero expediente
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05/08/2015 00:00
Conclusão
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05/08/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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14/06/2013 00:00
Publicação
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13/06/2013 00:00
Publicação
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12/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/06/2013 00:00
Recebimento
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07/06/2013 00:00
Mero expediente
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24/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
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11/05/2011 16:32
Conclusão
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11/05/2011 16:29
Petição
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02/05/2011 14:45
Protocolo de Petição
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27/04/2011 00:06
Publicado pelo dpj
-
20/04/2011 17:59
Enviado para publicação no dpj
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12/04/2011 17:23
Mero expediente
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23/02/2011 13:19
Conclusão
-
23/02/2011 13:18
Petição
-
01/07/2010 14:32
Protocolo de Petição
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09/06/2010 22:57
Publicado pelo dpj
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09/06/2010 16:11
Enviado para publicação no dpj
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25/05/2010 14:16
Remessa
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12/05/2010 00:03
Publicado pelo dpj
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19/04/2010 12:36
Enviado para publicação no dpj
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14/04/2010 16:20
Remessa
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17/12/2009 10:25
Remessa
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16/12/2009 18:47
Improcedência
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09/05/2009 16:08
Audiência
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02/02/2009 11:04
Conclusão
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21/09/2006 13:00
Juntada peticao - reu
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05/10/2005 13:25
Autos - conclusos
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30/08/2001 10:20
Autos - conclusos
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28/09/2000 17:29
Autos - conclusos
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23/12/1999 09:08
Autos - devolvidos ao cartorio
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22/12/1999 12:02
Carga advogado - autor
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07/12/1999 10:41
Publicado no dpj
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02/12/1999 14:37
Publicação no dpj
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21/09/1999 11:34
Juntada peticao - autor
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10/08/1999 11:21
Juntada peticao - autor
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22/07/1999 11:44
Juntada peticao - reu
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17/06/1999 09:07
Publicado no dpj
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16/04/1999 11:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/1999
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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