TJBA - 8125252-87.2022.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
-
17/07/2025 17:38
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 08:15
Expedição de despacho.
-
02/05/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8125252-87.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rosana Souza Costa Advogado: Jose Crisostemo Seixas Rosa Junior (OAB:BA41361) Advogado: David Oliveira Da Silva (OAB:BA32387) Advogado: Victor Valente Santos Dos Reis (OAB:BA39557) Reu: Estado Da Bahia Reu: Municipio De Salvador Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
ATO ORDINATÓRIO Processo: 8125252-87.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA SOUZA COSTA REU: ESTADO DA BAHIA, MUNICIPIO DE SALVADOR Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando-se sua necessidade.
Salvador/BA, 19 de julho de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termo da Lei nº 11.419/06.
JEOVANNA MALENA VIANA PINHEIRO 6ª Vara da Fazenda Pública - Salvador -
06/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:17
Expedição de ato ordinatório.
-
10/02/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8125252-87.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rosana Souza Costa Advogado: Jose Crisostemo Seixas Rosa Junior (OAB:BA41361) Advogado: David Oliveira Da Silva (OAB:BA32387) Advogado: Victor Valente Santos Dos Reis (OAB:BA39557) Reu: Estado Da Bahia Reu: Municipio De Salvador Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
ATO ORDINATÓRIO Processo: 8125252-87.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA SOUZA COSTA REU: ESTADO DA BAHIA, MUNICIPIO DE SALVADOR Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando-se sua necessidade.
Salvador/BA, 19 de julho de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termo da Lei nº 11.419/06.
JEOVANNA MALENA VIANA PINHEIRO 6ª Vara da Fazenda Pública - Salvador -
25/09/2024 10:41
Expedição de ato ordinatório.
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19/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 18:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/02/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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29/01/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2024 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/12/2023 23:59.
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19/01/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 15:36
Expedição de citação.
-
27/10/2023 15:36
Expedição de citação.
-
27/10/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2023 20:44
Decorrido prazo de ROSANA SOUZA COSTA em 16/09/2022 23:59.
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17/11/2022 09:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANA SOUZA COSTA - CPF: *86.***.*94-20 (AUTOR).
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09/11/2022 07:47
Conclusos para despacho
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07/11/2022 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/10/2022 15:20
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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27/10/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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23/08/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 09:19
Declarada incompetência
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18/08/2022 14:46
Conclusos para despacho
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16/08/2022 11:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
16/08/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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