TJBA - 8004647-50.2018.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8004647-50.2018.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tucano Autor: Jurandir Macedo Goes Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280) Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Alvaro Simoes Ferreira De Oliveira (OAB:BA57472) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8004647-50.2018.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO AUTOR: JURANDIR MACEDO GOES Advogado(s): JAQUELINE JESUS DA PAIXAO registrado(a) civilmente como JAQUELINE JESUS DA PAIXAO (OAB:0053280/BA), VANESSA MEIRELES ALMEIDA registrado(a) civilmente como VANESSA MEIRELES ALMEIDA (OAB:0054498/BA) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:0017476/BA), ALVARO SIMOES FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB:0057472/BA) DECISÃO Vistos e Examinados.
Analisados os autos, verifico que não houve recolhimento do preparo com referência ao recurso inominado interposto.
Despacho exarado sob ID. 72137071.
Intimada, a parte recorrente não comprovou hipossuficiência financeira, e, novamente, não recolheu o preparo.
A propósito do tema, veja-se o que dispõe a Lei nº 9.099/95: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. (…) Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
Nos termos do artigo supra, impõe-se, portanto, ao presente o reconhecimento da DESERÇÃO.
Assim, em face da não observância de um dos pressupostos recursais, NÃO ADMITO o recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos.
Tucano/BA, 20 de setembro de 2021.
Assinado Eletronicamente SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS Juíza de Direito em Substituição -
18/01/2023 12:24
Baixa Definitiva
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18/01/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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18/01/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 12:24
Entrega de Documento
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31/10/2021 02:17
Decorrido prazo de ALVARO SIMOES FERREIRA DE OLIVEIRA em 25/10/2021 23:59.
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31/10/2021 02:17
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 25/10/2021 23:59.
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31/10/2021 02:17
Decorrido prazo de JAQUELINE JESUS DA PAIXAO em 25/10/2021 23:59.
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28/10/2021 08:12
Decorrido prazo de VANESSA MEIRELES ALMEIDA em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 01:51
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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26/10/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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05/10/2021 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2021 16:54
Outras Decisões
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12/06/2021 11:43
Decorrido prazo de JAQUELINE JESUS DA PAIXAO em 12/11/2020 23:59.
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12/06/2021 11:43
Decorrido prazo de VANESSA MEIRELES ALMEIDA em 12/11/2020 23:59.
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11/06/2021 05:45
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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11/06/2021 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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29/03/2021 20:05
Conclusos para decisão
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29/03/2021 20:03
Juntada de Certidão
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29/03/2021 19:56
Juntada de Certidão
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31/12/2020 12:03
Decorrido prazo de ALVARO SIMOES FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/08/2020 23:59:59.
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31/12/2020 12:03
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 28/08/2020 23:59:59.
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06/11/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 17:35
Publicado Intimação em 13/08/2020.
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23/09/2020 02:48
Publicado Intimação em 13/08/2020.
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26/08/2020 10:18
Conclusos para decisão
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25/08/2020 22:44
Juntada de Petição de contra-razões
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12/08/2020 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2020 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2020 09:58
Juntada de recurso inominado
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22/09/2019 00:09
Decorrido prazo de JAQUELINE JESUS DA PAIXAO em 17/09/2019 23:59:59.
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22/09/2019 00:08
Decorrido prazo de ALVARO SIMOES FERREIRA DE OLIVEIRA em 17/09/2019 23:59:59.
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27/08/2019 04:10
Publicado Intimação em 27/08/2019.
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27/08/2019 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2019 17:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/08/2019 10:37
Expedição de intimação.
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12/07/2019 17:57
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2019 11:42
Conclusos para julgamento
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10/07/2019 11:32
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 08/07/2019 09:26.
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05/07/2019 10:58
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2019 00:16
Publicado Intimação em 30/05/2019.
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29/05/2019 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2019 08:45
Expedição de citação.
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28/05/2019 08:45
Expedição de intimação.
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28/05/2019 08:43
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 08/07/2019 09:26.
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22/05/2019 07:55
Audiência conciliação cancelada para 31/08/2018 15:10.
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30/07/2018 22:34
Audiência conciliação designada para 31/08/2018 15:10.
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30/07/2018 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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