TJBA - 8006333-56.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 496913769
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18/05/2025 20:19
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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13/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:21
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:59
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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31/03/2025 12:33
Expedição de despacho.
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29/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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22/02/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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09/01/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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30/11/2024 00:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 18:39
Conclusos para despacho
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19/11/2024 18:39
Processo Desarquivado
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19/11/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:01
Baixa Definitiva
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28/10/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8006333-56.2024.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ilhéus Autor: Amanda Santos Santana Advogado: Adriano Salume Lessa (OAB:BA17880) Advogado: Jane Hilda Mendonca Badaro (OAB:BA11818) Representado: Alisson Felipe Silva Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº:8006333-56.2024.8.05.0103 Classe : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) BR AUTOR: AMANDA SANTOS SANTANA 1.
HOMOLOGO por sentença, em conformidade com disposto no art. 487, inc.
III, alínea “a” do Código de Processo Civil, e, assim, à produção dos respectivos efeitos jurídicos, o acordo de vontades havido entre as partes quando da sessão de vídeoaudiência de mediação/conciliação datada de 27/08/2024, com início às 11h30, da qual faz alusão o termo de ID 466076524, no qual consta a síntese das cláusulas do acordo e das ocorrências havidas na sobredita vídeoaudiência, com o qual aquiesceu o Ministério Público - ID 466438288. 2.
Sem ônus a qualquer das partes, por serem beneficiárias da assistência judiciária, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições ainda em vigor da Lei 1.060/50. 3.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO e determino o arquivamento dos autos, com as devidas anotações e baixa no sistema PJE sem necessidade de intimações, por se tratar de decisão homologatória de acordo, sem conteúdo decisório, portanto.
Publique-se e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 1 de outubro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
05/10/2024 15:22
Decorrido prazo de AMANDA SANTOS SANTANA em 25/07/2024 23:59.
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04/10/2024 16:06
Homologada a Transação
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01/10/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 13:12
Juntada de Petição de Documento_1
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27/09/2024 16:25
Expedição de termo de audiência.
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27/09/2024 16:23
Juntada de Termo de audiência
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04/09/2024 01:23
Mandado devolvido Negativamente
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03/09/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 16:31
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada conduzida por 27/09/2024 11:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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26/08/2024 17:44
Juntada de Termo de audiência
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15/07/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 16:44
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada conduzida por 26/08/2024 11:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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08/07/2024 01:59
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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08/07/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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28/06/2024 10:25
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 16:56
Conclusos para despacho
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20/06/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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