TJBA - 8004226-80.2019.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 15:29
Decorrido prazo de JOSE NEIDE ALMEIDA LIMA em 29/05/2025 23:59.
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03/05/2025 11:12
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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03/05/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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30/04/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:00
Expedição de intimação.
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15/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004226-80.2019.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Jose Neide Almeida Lima Advogado: Ivonete Almeida Lima Gomes (OAB:PE31335) Advogado: Jandir Freitas Gomes (OAB:PE32076) Executado: Municipio De Juazeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 SENTENÇA Processo nº: 8004226-80.2019.8.05.0146 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Levantamento de Valor] Polo Ativo: EXEQUENTE: JOSE NEIDE ALMEIDA LIMA Polo Passivo: EXECUTADO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Vistos, etc...
JOSÉ NEIDE ALMEIDA LIMA, devidamente qualificado nos autos, apresentou Pedido de Cumprimento de Sentença e memorial de cálculos requerendo a Execução de R$11.132,46 (onze mil, cento e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos) referente à parte do Autor/Exequente, mais R$1.113,25 (mil, cento e treze reais e vinte e cinco centavos) a título de honorários advocatícios.
O Município de Juazeiro/BA, também devidamente qualificado nos autos, ofereceu IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO em ID. 412648567, alegando excesso de execução, indicando como valor devido R$6.943,66 (seis mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos).
Intimado para se manifestar sobre a Impugnação, o Exequente se manifestou em ID. 402660340, alegando o cabimento de condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado, conforme Enunciado 122 do FONAJE, bem como apontou que o Executado apresentou uma impugnação genérica.
Relatado.
DECIDO.
Evidentemente, o Executado, ao impugnar o presente cumprimento de sentença, não justificou os seus cálculos, apontando o porquê o Exequente ter apresentado um valor excessivo.
Deste modo, seus cálculos não merecem prosperar.
Contudo, o Exequente traz, em sua manifestação à impugnação, o Enunciado nº 122 do FONAJE, o qual reconhece o cabimento de condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado.
Por óbvio, esta condenação em honorários deve ser arbitrada pelo juízo que proferiu a decisão de não conhecimento do recurso.
Como se pode ver no voto, em ID. 396550494, o desembargador não condenou em honorários advocatícios, o que, por consequência, não enseja direito ao Exequente.
Diante disso, tendo sido executado o total de R$12.245,71 (doze mil, duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos), correspondente à soma do valor a ser recebido pelo Exequente e o valor de honorários, de fato incorreu a Exequente em excesso de execução no valor de R$1.113,25 (mil, cento e treze reais e vinte e cinco centavos) referente ao recebimento de honorários advocatícios advindos do não conhecimento do recurso inominado, que deve ser afastado.
Ante o exposto, acolho parcialmente a presente impugnação, pela sua tempestividade, julgando-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, condenando o Executado a pagar ao Exequente o valor de R$11.132,46 (onze mil, cento e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), nos termos dos pedidos da execução, tudo devidamente corrigido até o efetivo pagamento, deduzidas as devidas retenções previdenciárias e imposto de renda, se for o caso, a serem feitas pelo NACP.
Dê-se prosseguimento à execução com a expedição dos competentes RPV(S)/PRECATÓRIO(S) com base no valor indicado, observando-se os requerimentos da Exequente quanto ao destaque dos honorários contratuais, após o trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno o Exequente em honorários sucumbenciais que fixo em 10% do excesso de execução, SUSPENDENDO A SUA EXIGIBILIDADE ante o fato de lhe ter sido deferida a gratuidade de justiça.
Extingo o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 487, I do CPC.
Decorrido ou dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se conforme determinado e arquivando-se oportunamente o presente feito, com baixa.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro, 11 de junho de 2024 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
07/10/2024 09:07
Expedição de intimação.
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07/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:46
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 01:40
Decorrido prazo de JOSE NEIDE ALMEIDA LIMA em 18/07/2024 23:59.
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07/07/2024 13:46
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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07/07/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 13:24
Expedição de intimação.
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11/06/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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22/01/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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18/12/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 11:42
Expedição de ato ordinatório.
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06/10/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/09/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 08:20
Expedição de ato ordinatório.
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15/08/2023 08:19
Expedição de ato ordinatório.
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15/08/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 16:55
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
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30/06/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 11:26
Expedição de ato ordinatório.
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28/06/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 09:49
Recebidos os autos
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28/06/2023 09:49
Juntada de Certidão
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28/06/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/10/2022 08:34
Expedição de intimação.
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18/10/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 12:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 09/09/2022 23:59.
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12/09/2022 16:30
Decorrido prazo de JOSE NEIDE ALMEIDA LIMA em 02/09/2022 23:59.
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11/09/2022 15:19
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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11/09/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2022
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06/09/2022 22:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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08/08/2022 13:42
Expedição de intimação.
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08/08/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 16:43
Juntada de Petição de apelação
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26/05/2022 06:33
Decorrido prazo de JOSE NEIDE ALMEIDA LIMA em 23/05/2022 23:59.
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25/05/2022 07:19
Decorrido prazo de JOSE NEIDE ALMEIDA LIMA em 24/05/2022 23:59.
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03/05/2022 21:11
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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03/05/2022 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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30/04/2022 03:53
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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30/04/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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29/04/2022 10:15
Expedição de intimação.
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29/04/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 14:08
Expedição de intimação.
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28/04/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2022 13:45
Desentranhado o documento
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28/04/2022 13:45
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2022 11:26
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 10:34
Expedição de intimação.
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26/04/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 10:20
Expedição de intimação.
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25/04/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2022 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/05/2021 06:37
Conclusos para julgamento
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06/05/2021 06:37
Expedição de intimação.
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06/05/2021 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2021 00:28
Decorrido prazo de JOSE NEIDE ALMEIDA LIMA em 25/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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20/12/2020 18:41
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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17/12/2020 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2020.
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14/12/2020 14:11
Expedição de intimação via Sistema.
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14/12/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2020 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 16:17
Decorrido prazo de JOSE NEIDE ALMEIDA LIMA em 17/02/2020 23:59:59.
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25/06/2020 05:02
Decorrido prazo de JOSE NEIDE ALMEIDA LIMA em 01/06/2020 23:59:59.
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14/06/2020 13:09
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2020.
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27/04/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 16:34
Conclusos para despacho
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15/04/2020 15:45
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2020 11:52
Expedição de intimação via Sistema.
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25/03/2020 11:52
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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25/03/2020 11:52
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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24/03/2020 14:45
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2020 13:04
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2020 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2020 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2020 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2020 15:47
Expedição de intimação via Sistema.
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31/01/2020 15:47
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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28/01/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 08:43
Conclusos para despacho
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05/11/2019 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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