TJBA - 8149429-52.2021.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8149429-52.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Deborah Sperotto Da Silveira (OAB:RS51634) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8149429-52.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB:RS51634) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação regressiva de indenização movida por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS contra COELBA – COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA, todos qualificados, aduzindo os fatos constantes na petição inicial.
Da análise processual, observa-se a existência de outras ações, entre as partes, que estão apensadas a esta ação por prevenção.
Compulsando aos autos da ação de nº 8090942-84.2024.8.05.0001, foi proferida decisão pelo Juízo da 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador, determinando a redistribuição do presente feito para uma das Varas de Relações de Consumo de Salvador.
Em seguida, verifica-se que a ação de nº 8115883-98.2024.8.05.0001 foi distribuída e está tramitando perante a 6ª Vara de Relações de Consumo, bem assim, a ação de nº 8008162-98.2024.8.05.0256 foi distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca de Teixeira De Freitas - Ba.
No caso em análise, vale observar que não se aplica o princípio do Juiz natural, vez que, embora as ações tenham as mesmas partes, não existe conexão entre elas, visto que não dependem de decisão conjuntamente.
Assim, determino o desapensamento das referidas ações, devendo a ação de nº 8090942-84.2024.8.05.0001, ser redistribuída para uma das Varas de Relação de Consumo de Salvador, e a remessa dos autos das ações de nº 8115883-98.2024.8.05.0001 e nº 8008162-98.2024.8.05.0256 para 6ª Vara de Relações de Consumo de Salvador e 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS - BA, nesta ordem.
Após, considerando que as partes se manifestaram acerca da intimação para manifestar interesse na produção de provas, façam estes autos conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador/Ba, na data da assinatura eletrônica.
CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ Juíza de Direito -
24/09/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 10:38
Conclusos para decisão
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03/04/2024 10:37
Juntada de Certidão
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24/01/2024 22:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/10/2023 23:59.
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24/01/2024 22:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/10/2023 23:59.
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24/01/2024 22:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/10/2023 23:59.
-
24/01/2024 22:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/10/2023 23:59.
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20/01/2024 02:57
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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20/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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18/09/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2023 00:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 09:23
Conclusos para decisão
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24/02/2023 20:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 20:39
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/02/2023 23:59.
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20/02/2023 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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11/02/2023 05:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 31/01/2023 23:59.
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28/01/2023 03:12
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/12/2022 23:59.
-
25/01/2023 19:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/12/2022 23:59.
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18/01/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 20/12/2022.
-
18/01/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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10/01/2023 21:00
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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10/01/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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07/01/2023 18:24
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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07/01/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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19/12/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 11:03
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 23:21
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 07:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/11/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 22:25
Declarada incompetência
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16/11/2022 16:17
Conclusos para decisão
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07/11/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 15:13
Conclusos para despacho
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18/02/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 17:24
Publicado Despacho em 03/02/2022.
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04/02/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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02/02/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2021 14:00
Conclusos para despacho
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27/12/2021 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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