TJBA - 0001043-39.1972.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 21:44
Decorrido prazo de ELIPHIO VIANA DE MACEDO em 04/10/2024 23:59.
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03/12/2024 10:58
Baixa Definitiva
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03/12/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 10:58
Expedição de decisão.
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03/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:09
Juntada de Petição de CIENCIA
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11/10/2024 16:55
Expedição de decisão.
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11/10/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR EDITAL 0001043-39.1972.8.05.0001 Falência De Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas E Empresas De Pequeno Porte Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gressit Sa Industria E Comercio Advogado: Lora Lay Rodrigues Marques (OAB:BA64372) Advogado: Maithe Pereira Maximiano (OAB:SP339728) Advogado: Caio Jacome Guerrero (OAB:SP364669) Reu: Eliphio Viana De Macedo Advogado: Laudelino Lacerda Pedreira (OAB:BA5967) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Edital: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, 2º Andar, Sala 237, Praça D.
Pedro II, S/N – Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-Ba, CEP 40.040.310.
Tel.: 3320-6656, E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO- ENCERRAMENTO DA CONCORDATA ART. 75, §1º DO DECRETO- LEI 7.661/45 PROCESSO Nº: 0001043-39.1972.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) REQUERENTE: Gressit Sa Industria e Comercio REQUERIDO: ELIPHIO VIANA DE MACEDO PRAZO: 20 DIAS A MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara Empresarial de Salvador, Capital da Bahia.
FAZ SABER, a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente os credores e interessados da MASSA FALIDA DA FIRMA INDIVIDUAL ELIPHIO VIANA DE MACEDO, pessoa jurídica de direito privado, que perante este Juízo, processam-se os autos da Falência em que é requerente a empresa Gressit Sa Industria e Comercio, registrado sob o número 0001043-39.1972.8.05.0001, e que expediu-se o presente edital a fim de INTIMÁ-LOS para ciência de que trata-se a presente demanda de falência frustrada e, para os devidos fins, expediu-se o presente Edital, conforme disposto no Art. 75 do Decreto-Lei nº 7661/45, seguir transcrito: "Art. 75.
Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o síndico levará imediatamente o fato ao conhecimento do juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, marcará por editais o prazo de dez dias para os interessados requererem o que for a bem dos seus direitos.
Jurisprudência Vinculada § 1º.
Um ou mais credores podem requerer o prosseguimento da falência, obrigando-se a entrar com a quantia necessária às despesas, a qual será considerada encargo da massa. § 2º.
Se os credores nada requererem, o síndico, dentro do prazo de oito dias, promoverá a venda dos bens porventura arrecadados e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos dos §§ 3º, 4º e 5º do artigo 200. § 3º.
Proferida a decisão (artigo 200, § 5º), será a falência encerrada pelo juiz nos respectivos autos.".
Para os devidos fins, expediu-se o presente Edital, marcando o prazo de 10 (dez) dias, para requerimento dos interessados, que será publicado no Diário da Justiça, nesta Cidade, tudo conforme despacho de ID: 446093642, a seguir transcrito: "
Vistos.
Defiro o requerimento do Ministério Público de id. 397878091.
Nestes termos: a) Publique-se edital de intimação de interessados, para que requeiram o que for a bem dos seus direitos, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 75 do Decreto-Lei nº 7.661/1945. b) Decorrido o prazo para manifestações, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva.
Juíza de Direito.
Documento assinado eletronicamente" JUÍZA DE DIREITO: Marcela Bastos Barbalho da Silva -
07/10/2024 22:04
Decorrido prazo de Gressit Sa Industria e Comercio em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:28
Conclusos para decisão
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21/08/2024 03:02
Publicado Edital em 16/08/2024.
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21/08/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 08:27
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 08:07
Decorrido prazo de Gressit Sa Industria e Comercio em 17/07/2024 23:59.
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30/06/2024 00:43
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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30/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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05/06/2024 08:59
Expedição de despacho.
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05/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 13:12
Conclusos para despacho
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05/07/2023 12:14
Juntada de Petição de 0001043-39.1972 - FALENCIA - EXTINÇÃO
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15/06/2023 03:03
Decorrido prazo de ELIPHIO VIANA DE MACEDO em 31/03/2023 23:59.
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15/06/2023 03:02
Decorrido prazo de Gressit Sa Industria e Comercio em 31/03/2023 23:59.
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06/06/2023 15:49
Expedição de despacho.
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18/04/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 01:22
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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11/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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21/03/2023 13:28
Conclusos para despacho
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08/03/2023 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 09:36
Declarada incompetência
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28/02/2023 15:16
Conclusos para despacho
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29/09/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/05/2022 00:00
Petição
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20/05/2022 00:00
Publicação
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18/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/05/2022 00:00
Mero expediente
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12/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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24/09/2021 00:00
Petição
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21/09/2021 00:00
Petição
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14/09/2021 00:00
Publicação
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09/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/09/2020 00:00
Correção de Classe
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22/09/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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27/08/2010 14:14
Conclusão
-
08/09/2009 15:43
Conclusão
-
14/05/2009 15:32
Conclusão
-
19/02/2009 15:31
Provisório
-
02/02/2009 15:23
Provisório
-
22/10/2008 17:26
Provisório
-
17/12/2007 08:36
Arquivo provisorio - cartorio
-
17/05/2007 12:09
Arquivo provisorio - cartorio
-
09/06/2006 11:29
Arquivo provisorio - cartorio
-
10/05/2006 09:00
Arquivo provisorio - cartorio
-
09/09/2005 13:55
Arquivo provisorio - cartorio
-
26/07/2004 17:34
Autos - conclusos
-
20/01/2004 16:41
Mandado - expeca-se
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17/07/2002 11:50
Mandado - expeca-se
-
19/02/2002 17:12
Mandado - expeca-se
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27/08/2001 17:23
Mandado - expeca-se
-
28/11/2000 14:54
Mandado - expeca-se
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24/11/2000 11:42
Publicação no dpj
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13/10/2000 17:04
Autos - conclusos
-
11/07/2000 14:18
Publicação no dpj
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06/06/2000 10:39
Autos - conclusos
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19/01/2000 14:57
Arquivo provisorio - cartorio
-
12/01/2000 10:06
Autos - conclusos
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05/11/1999 14:27
Autos - conclusos
-
14/09/1999 11:24
Autos - conclusos
-
30/06/1999 13:12
Autos - conclusos
-
18/02/1999 18:00
Autos - conclusos
-
03/02/1999 09:09
Autos - conclusos
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02/02/1999 08:45
Autos - devolvidos ao cartorio
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22/05/1998 08:28
Publicação no dpj
-
22/05/1998 08:25
Publicação no dpj
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20/05/1998 12:28
Autos - conclusos
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15/05/1998 08:12
Publicação no dpj
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04/05/1998 12:37
Autos - conclusos
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02/12/1997 09:55
Autos - conclusos
-
12/11/1997 11:54
Autos - conclusos
-
05/02/1997 09:57
Autos - conclusos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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