TJBA - 8026889-94.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 22:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINE LAMAS TEIXEIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2025 17:17
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
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10/12/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
19/11/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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15/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
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04/10/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
02/10/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8026889-94.2024.8.05.0001 Dissolução Parcial De Sociedade Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ana Caroline Lamas Teixeira Advogado: Iran Furtado De Souza Filho (OAB:BA15170) Advogado: Caio Nobre Britto (OAB:BA38563) Advogado: Igor Messias Teixeira Tupinamba (OAB:BA38643) Reu: Ajs Servicos Medicos Ltda - Me Reu: Florisvaldo Dos Santos Pinheiro Advogado: Leonardo Simplicio Goncalves Da Cunha (OAB:BA55125) Reu: A.
M.
D.
S.
Reu: Pedro Henrique Miranda De Aquino Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D.
Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 [email protected] (71)3320-6688 Processo: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE n. 8026889-94.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: ANA CAROLINE LAMAS TEIXEIRA Advogado(s): IGOR MESSIAS TEIXEIRA TUPINAMBA (OAB:BA38643), IRAN FURTADO DE SOUZA FILHO (OAB:BA15170), CAIO NOBRE BRITTO (OAB:BA38563) REU: AJS SERVICOS MEDICOS LTDA - ME e outros (3) Advogado(s): LEONARDO SIMPLICIO GONCALVES DA CUNHA (OAB:BA55125) ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do(a) (x )autor(a), ( )ré(u), por seu advogado, para, no prazo de de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial: ( ) Daje- Carta Precatoria- codigo 37010; ( x) Daje- Citação/Intimação/Notificação ou entrega de ofício por Oficial de Justiça – código 41017 ou (x )Daje – Despesa Tarifa de Postagem – Cod. 90760.
OBS: 3 atos, visto que são 3 endereços. ( ) Daje - Publicaçao de Edital – Cod. 90905; ( ) Daje Citação/Intimação/notificação e entrega de ofícios/ documentos na forma eletrônica (malote digital, e-mail, telefone, whatsapp) - Cod. 91017. ( ) Daje – Desarquivamento de Autos, inclusive eletrônicos, cod 40045, podendo estas serem dispensadas em caso de pedido de revalidação da Justiça Gratuita, caso o postulante tenha sido contemplado com o benefício durante a tramitação regular dos presente autos, nos moldes do art 1º do Decreto Judiciário nº 675, de 27 de agosto de 2024, in verbis.
Decorrido o prazo sem recolhimento das taxas ou requerimento, nos termos do Decreto supramencionado, o feito será devolvido ao arquivo. "Art. 1º As custas previstas no item XVI da Tabela I, instituída pela Lei Estadual nº 12.373/2011, relativas ao desarquivamento de processos, poderão ser dispensadas, desde que o interessado tenha sido contemplado com a gratuidade da Justiça nos próprios autos cujo desarquivamento tenha requerido, devendo, para tanto, submeter ao exame e deliberação do Juízo competente pedido de revalidação do benefício da assistência judiciária concedido anteriormente ao arquivamento do feito. (Art. 1º Decreto Judiciário nº 675, de 27 de agosto de 2024)" Salvador (BA), 25 de setembro de 2024 ANALICE VIEIRA CERQUEIRA Técnica Judiciaria -
25/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
05/09/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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04/09/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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28/08/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
26/08/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/04/2024 14:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINE LAMAS TEIXEIRA em 26/03/2024 23:59.
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28/03/2024 13:27
Decorrido prazo de AJS SERVICOS MEDICOS LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 02:30
Decorrido prazo de FLORISVALDO DOS SANTOS PINHEIRO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 02:30
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MIRANDA DE AQUINO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONY MIRANDA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 21:48
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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22/03/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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11/03/2024 09:49
Conclusos para despacho
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08/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 12:54
Conclusos para decisão
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28/02/2024 17:34
Distribuído por sorteio
-
28/02/2024 17:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2024 17:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2024 17:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2024 17:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2024 17:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2024 17:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2024 17:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2024 17:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2024 17:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2024 17:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2024 17:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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