TJBA - 8004777-97.2023.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 08:48
Baixa Definitiva
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28/11/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 10:08
Juntada de informação
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO DECISÃO 8004777-97.2023.8.05.0250 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Simões Filho Parte Autora: Viabahia Concessionaria De Rodovias S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Parte Re: Gilmar Fernandes De Jesus Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8004777-97.2023.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO PARTE AUTORA: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES registrado(a) civilmente como MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977) PARTE RE: GILMAR FERNANDES DE JESUS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em face de GILMAR FERNANDES DE ]ESUS, ambos qualificados na exordial.
Foi declarada a incompetência do juízo, a teor do art. 109, I, da CF, com a remessa dos autos à esta 2ª Vara Cível.
Houve a interposição de Agravo de Instrumento perante o TRF1 tombado sob o nº 1027188-77.2023.4.01.0000, ao qual foi dado provimento pelo TRF, reconhecendo que a competência para apreciar e julgar o feito é da Justiça Federal, conforme acórdão, ID 456090115.
Deste modo, em cumprimento ao acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal, que deu provimento ao referido agravo, determino a remessa ao Juízo da 11ª Vara Federal Cível da SJBA, competente para processar e julgar o presente feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SIMÕES FILHO/BA, 1 de agosto de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito -
26/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:10
Declarada incompetência
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01/08/2024 14:34
Conclusos para decisão
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01/08/2024 12:30
Conclusos para despacho
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01/08/2024 12:30
Juntada de Informações
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11/11/2023 05:46
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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11/11/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO DECISÃO 8004777-97.2023.8.05.0250 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Simões Filho Parte Autora: Viabahia Concessionaria De Rodovias S.a.
Parte Re: Gilmar Fernandes De Jesus Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8004777-97.2023.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO PARTE AUTORA: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Advogado(s): PARTE RE: GILMAR FERNANDES DE JESUS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc....
A parte autora, no processo nº 8068670-33.2023.8.05.0001, informa que interpôs agravo de instrumento de nº 1023041- 08.2023.4.01.0000, contra a decisão que reconheceu a incompetência da Justiça Federal, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual, pendente de julgamento pelo TRF1.
Desta forma, prudente aguardar o julgamento do Agravo de Instrumento, com a suspensão do presente feito, eis que, trata-se de ação similar, com reflexo neste processo.
Intime-se.
SIMÕES FILHO/BA, 16 de outubro de 2023.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito -
08/11/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 08:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/10/2023 08:55
Conclusos para decisão
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16/10/2023 08:27
Conclusos para decisão
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11/10/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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