TJBA - 8026441-78.2024.8.05.0080
1ª instância - 7º Vara das Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/06/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 12:03
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8026441-78.2024.8.05.0080 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Jane Cristina De Andrade Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Executado: Milmed Administradora De Servicos Medicos Ltda Em Liquidacao Extrajudicial Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 7ª Vara dos Feitos Relativa às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Comarca de Feira de Santana Fórum Desembargador Filinto Bastos.
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, 3º andar, Centro, Feira de Santana - BA.
CEP.: 44.001-900.
Telefone: (75) 3602-5905.
E-mail: [email protected] AUTOS Nº 8026441-78.2024.8.05.0080 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Alimentos] AUTOR: JANE CRISTINA DE ANDRADE RÉU: MILMED ADMINISTRADORA DE SERVICOS MEDICOS LTDA EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, regulamentado pela Portaria 01/2024 deste Juízo, publicada em 14 de junho de 2024, pratiquei o ato processual abaixo: Por ordem do Juízo, Abro vista dos autos à parte autora para que regularize sua representação processual e, com referência ao requerimento das benesses da Assistência Judiciária Gratuita, para comprovar o recolhimento das custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômica alegada, colacionando aos autos os seguintes documentos: -A última declaração de ajuste anual com a Receita Federal, devendo a declaração ser completa, podendo a parte, querendo, colocar o documento em segredo de justiça; -Os três últimos contracheques (se houver vínculo); -Os três últimos extratos de conta bancária; Ou recolha custas no mesmo prazo sob pena de cancelamento da distribuição.
Com manifestação ou transcorrido o prazo inerte, no segundo caso devidamente certificado, à conclusão.
Feira de Santana - BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] Washington Conceição Gama Diretor de secretaria -
04/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 10:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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