TJBA - 8000938-61.2023.8.05.0057
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cicero Dantas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 11:38
Juntada de decisão
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07/11/2024 16:40
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS INTIMAÇÃO 8000938-61.2023.8.05.0057 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cícero Dantas Autor: Jose Weldon De Carvalho Santana Advogado: Larissa Carregosa De Carvalho Santana (OAB:BA54872) Advogado: Valdevan Almeida Da Costa (OAB:BA61539) Reu: Municipio De Cicero Dantas Advogado: Anderson Batista Rosario (OAB:BA19353) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000938-61.2023.8.05.0057 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS AUTOR: JOSE WELDON DE CARVALHO SANTANA Advogado(s): VALDEVAN ALMEIDA DA COSTA (OAB:BA61539), LARISSA CARREGOSA DE CARVALHO SANTANA (OAB:BA54872) REU: MUNICIPIO DE CICERO DANTAS Advogado(s): ANDERSON BATISTA ROSARIO registrado(a) civilmente como ANDERSON BATISTA ROSARIO (OAB:BA19353) DESPACHO Vistos e examinados, 1.
De acordo com a jurisprudência pátria, “Não ocorrendo os efeitos da revelia em relação a fazenda pública, incorre em erro de procedimento, o juízo, quando deixa de intimar as partes para que especificassem as provas a serem produzidas, o que importa no reconhecimento da nulidade da sentença;” (TJ-PA - APL: 00012336620108140039 BELÉM, Relator: CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Data de Julgamento: 01/04/2019, 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Data de Publicação: 12/04/2019). 2.
Nesse sentido, segue a dicção legal do art. 349 do CPC: “Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.” 3.
Assim, diante da nova sistemática processual civil, para o delineamento e norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, fica facultada a manifestação das partes, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. 4.
Em relação às questões de fato, a parte deverá indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação. 5.
No tocante à matéria controvertida a parte deverá indicar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade e pertinência para o deslinde do feito, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal. 6.
Informo que a intimação da fazenda pública municipal deve-se dar por meio da publicação em órgão oficial, conforme dicção legal do art. 346 do CPC. 7.
Transcorrido o aludido prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise da pertinência do julgamento ou saneamento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente comando força de mandado/ofício.
Cícero Dantas/BA, datado e assinado eletronicamente.
PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA Juiz de Direito -
07/10/2024 10:33
Expedição de intimação.
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04/10/2024 15:20
Expedição de intimação.
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04/10/2024 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/01/2024 00:33
Decorrido prazo de LARISSA CARREGOSA DE CARVALHO SANTANA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:16
Decorrido prazo de JOSE WELDON DE CARVALHO SANTANA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:16
Decorrido prazo de VALDEVAN ALMEIDA DA COSTA em 07/12/2023 23:59.
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13/12/2023 09:41
Conclusos para despacho
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12/12/2023 00:20
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 20:47
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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02/12/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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26/11/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:20
Expedição de intimação.
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13/11/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 17:54
Conclusos para decisão
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26/10/2023 17:53
Expedição de intimação.
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26/10/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CICERO DANTAS em 18/10/2023 23:59.
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23/10/2023 09:50
Conclusos para decisão
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21/10/2023 20:38
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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19/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 12:50
Expedição de intimação.
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14/09/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 13:34
Conclusos para decisão
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12/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 13:40
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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28/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:14
Expedição de citação.
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10/08/2023 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 10:09
Conclusos para decisão
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09/08/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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