TJBA - 8001824-96.2023.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:25
Baixa Definitiva
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03/04/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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09/11/2024 15:40
Decorrido prazo de JESSICA GOMES DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:54
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 23:53
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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23/10/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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23/10/2024 23:52
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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23/10/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8001824-96.2023.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Fabio Franca Da Silva Advogado: Jessica Gomes De Oliveira (OAB:SP487024) Reu: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Rua.
Cel.
Luís Ventura, nº 53, Centro.
Tels: (71) 3655-1923/1304 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 8001824-96.2023.8.05.0239 PARTE AUTORA: FABIO FRANCA DA SILVA PARTE RÉ: Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Endereço: ACC I Bahia Bella, Avenida Tancredo Neves 1063, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-971 Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC De ordem da MM.
Juíza em Substituição na Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dra.
Andrea de Souza Tostes, em harmonia com o quanto insculpido no art. 334, §3º, §7º, do CPC, fica designada audiência virtual/videoconferência para o dia 08/04/2024 08:00.
Orientações: Sem prejuízo da possibilidade de a secretaria também, quando necessário, enviar os dados informativos à parte, nos termos do Art. 334, §3º, do CPC, ficam intimadas nas pessoas de seu respectivos advogados, quando devidamente habilitados nos autos.
As partes e advogados devem utilizar celular, notebook e/ou PC-computador de mesa, com acesso a internet, e WEBCAM no caso de computador de mesa, para que possam ter acesso à sala virtual, em local adequado para o ato: sem barulhos, interferência de pessoas estranhas ao processo, iluminação etc.
Faz-se necessário ainda para participar da audiência, a devida identificação das partes, como nome completo, OAB etc.
Na data da audiência, por cautela, acessar o ambiente virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário marcado.
Os advogados, MP, partes, terão acesso à sala virtual CEJUSC SSPASSÉ, clicando no link: https://call.lifesizecloud.com/20059965 (ou copiando o link e colando no campo de endereço do browser-navegador Google Chrome).
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 20059965.
Após esse ato, aguardar que o Moderador/Conciliador o convoque a entrar na sala virtual de audiência.
Os participantes da audiência poderão ter acesso aos manuais Lifesize-Convidado-Desktop-Computador de mesa e Convidado-Celular, por meio do link: http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/.
O link da audiência não pode ser repassado para pessoas estranhas aos autos. 3.1.10.
Atos Ordinatórios – Disposições finais Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho: I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado; Cumpra-se o quanto determinado, utilizando-se cópia do ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença como ofício ou mandado.
Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 5 de março de 2024.
Eu, RMFontes, Subescrivã, que digitei e subscrevi. -
02/10/2024 08:48
Extinto o processo por desistência
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30/09/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 12:36
Audiência Audiência CEJUSC não-realizada conduzida por 08/04/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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15/03/2024 20:21
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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15/03/2024 18:43
Decorrido prazo de JESSICA GOMES DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 18:43
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 09:48
Audiência Audiência CEJUSC designada para 08/04/2024 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
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13/12/2023 02:55
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 16:02
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2023 22:29
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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04/12/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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02/12/2023 16:28
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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02/12/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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30/11/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 20:41
Não Concedida a Medida Liminar
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10/10/2023 20:46
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/10/2023 20:46
Conclusos para decisão
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10/10/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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